Estado Brasileiro Anódino: Projeto de Lei nº 5.003/2001 e o Direito Fundamental à Liberdade de Crença – Colisão de Direitos Fundamentais
Palabras clave:
PL 5.003/2006, homofobia, liberdade religiosa, princípio da proporcionalidade.Resumen
No PL 5.003/2006, que está tramitando no Congresso brasileiro, os direitos fundamentais àvida e à dignidade dos homossexuais, bissexuais, travestis e transgêneros (GLBTT) entraram em conflitocom o direito à liberdade religiosa de cada cidadão. Para dirimir esse conflito, aplica-se o princípio daproporcionalidade, através do qual – analisado à luz das normas e princípios que compõem o sistemaconstitucional do Estado brasileiro, em homenagem à força normativa da Constituição Federal de 1988,a saber, de garantia dos direitos à vida e à dignidade da pessoa humana, bem como o reconhecimentodos direitos sexuais como verdadeiros direitos humanos e, portanto, direitos fundamentais – encontrou-se a solução para o conflito criado por este Estado brasileiro anódino, que, apesar de constituir-secomo Estado Democrático de Direito, ainda mantém características de um Estado Legal. Observou-seque, com a aprovação do respectivo Projeto de Lei, caberá ao aplicador da Lei responsável pela análisee julgamento dos casos concretos que lhe forem apresentados, fazer uso do princípio da proporcionalidadepara equilibrar de modo justo e igualitário os direitos fundamentais dos representantes dacomunidade GLBTT e os direitos à liberdade de crença e pensamento de cada cidadão.Descargas
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