Seguridade Social: um Sistema Constitucional de Proteção e de Justiça Social

Autores/as

  • OSVALDO FERREIRA DE CARVALHO Universidade Católica de Goiás

Palabras clave:

Direitos sociais, Seguridade Social, proteção social, justiça social.

Resumen

O presente artigo versa sobre o sistema constitucional da Seguridade Social ao caracterizar-

se como um sistema de proteção e justiça social. Neste estudo, sustenta-se que o ideal de

justiça social se concretiza com a efetiva aplicação de cada um dos direitos sociais consagrados na

Constituição Federal de 1988. Objetiva-se, ainda, elucidar que, em nosso sistema jurídico-constitucional,

a justiça social é o fim da ordem social e se exprime na equânime distribuição dos benefícios

sociais para quantos deles necessitem e que a Seguridade Social é o modelo protetivo que se destina

a institucionalizar os seus preceitos. Além disso, para a concepção constitucional de bem-estar e

justiça sociais, exige-se a solidariedade social em que haja integração das ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade.

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Biografía del autor/a

OSVALDO FERREIRA DE CARVALHO, Universidade Católica de Goiás

Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB) – 1997 e em Direito

pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO) – 2006, Especialista em Direito Civil

e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (Ucam/RJ) – 2007, Especializando

em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB), bem como Mestrando em Direito,

Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás

(PUC/GO), Participa do Grupo de Estudos e Pesquisas em Estado e Políticas Públicas da Pontifícia

Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), atuando na linha de pesquisa Direitos Humanos

e Cidadania, Possui experiência na área do Direito com ênfase em Teoria da Constituição,

Hermenêutica Constitucional, Teoria do Estado e Direitos Humanos, ao atuar e pesquisar os

seguintes temas: Direito Internacional dos Direitos Humanos, Teoria dos Direitos Fundamentais,

a Eficácia dos Direitos Sociais Fundamentais, Estado Constitucional, Segurança Jurídica

e o Princípio da Proibição de Retrocesso Socia

Cómo citar

CARVALHO, O. F. D. (2011). Seguridade Social: um Sistema Constitucional de Proteção e de Justiça Social. Direito Público, 7(31). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1676