FUNDAMENTAÇÃO JUSFILOSÓFICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO MODELO PROCEDIMENTAL DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA

Autores/as

  • Bárbara Dalla Bernardina Lacourt Universidade Federal do Espírito Santo

Palabras clave:

Democracia deliberativa. Modelo procedimental. Direitos sociais. Mínimo existencial.

Resumen

Resumo: A teoria constitucional da democracia deliberativa equaliza soberania popular e direitos humanos mediante o reconhecimento de condições para o exercício da cidadania – a qual, em seu panorama, não se limita à prerrogativa de eleger representantes através do voto, abrangendo também a deliberação sobre as diversas questões públicas relevantes. Sendo certo que os direitos civis e políticos integram as referidas condições em sua máxima expressão ou potencialidade, a grande dificuldade reside em discernir a parcela de direitos sociais que também figuram como condições do exercício da autonomia pública. Reconstruindo a Constituição Federal de 1988 através do prisma procedimental habermasiano, o presente artigo, a partir de autores consagrados, esboça o conteúdo desse núcleo ou esfera de fundamentalidade dos direitos sociais, que deve ser considerado cooriginário à democracia – figurando, pois, como limite à atuação do constituinte reformador e como legitimador da atividade do Poder Judiciário nessa matéria.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Bárbara Dalla Bernardina Lacourt, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo

Publicado

2015-10-08

Cómo citar

Lacourt, B. D. B. (2015). FUNDAMENTAÇÃO JUSFILOSÓFICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO MODELO PROCEDIMENTAL DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA. Direito Público, 11(59). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2166