O Acesso à Justiça como Direito Humano Fundamental: Retomada Histórica para Se Chegar à Concepção Atual

Autores/as

  • QUELI CRISTIANE SCHIEFELBEIN DA SILVA Unijuí

Palabras clave:

Acesso à Justiça, direito humano fundamental, retomada histórica

Resumen

O presente artigo busca demonstrar o acesso à Justiça como um direito humano fundamental,podendo ser visto como o mais básico dos direitos humanos, pois é garantidor de todos osdemais direitos. Para se chegar à concepção atual do acesso à Justiça, é importante fazer uma retomadahistórica do seu conceito, o que redunda em uma breve retomada histórica dos direitos humanos,para se verificar como ele foi evoluindo nas declarações e tratados de direitos. Nesse sentido,são verificados os marcos de evolução do acesso à Justiça desde a antiguidade até as declarações etratados atuais para se chegar no conceito que hoje se utiliza para o termo, ou seja, como um direitofundamental à efetiva prestação da justiça.

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Biografía del autor/a

QUELI CRISTIANE SCHIEFELBEIN DA SILVA, Unijuí

Mestranda em Direitos Humanos pela Unijuí, Pós-Graduada em Ciências Penais pela Universidadedo Sul de Santa Catarina em 2009, com Área de Conhecimento em Direito Penal,Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande doSul em 2007, Servidora Pública Federal, Técnica Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau daSeção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção de Santo Ângelo, desde 2006, Supervisorado Jefa de Ijuí desde sua Inauguração, em 2010, Nomeada Instrutora-Conciliadora em 2010,Atuando Junto às Audiências do Jefa de Ijuí, Integrante do Projeto Estratégico de Ampliaçãodo Acesso à Justiça – Planejamento Estratégico da Justiça Federal da Seção Judiciária doRio Grande do Sul.

Cómo citar

SILVA, Q. C. S. D. (2013). O Acesso à Justiça como Direito Humano Fundamental: Retomada Histórica para Se Chegar à Concepção Atual. Direito Público, 9(49). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2202