Justiça Penal e Justiça de Família: a Guarda Compartilhada e a Proteção Que Desprotege

Autores

  • Soraia da Rosa Mendes IDP

Palavras-chave:

violência doméstica, direito fundamental de proteção, guarda compartilhada.

Resumo

Este artigo tem como principal objetivo apresentar dados e levantar questionamentos quanto à práxis judiciária que recepciona as demandas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher em seu aspecto criminal e às atinentes ao término da relação conjugal em compartimentos estanques. A tese que se propõe é a de que a insensibilidade de gênero de parte do Poder Judiciário é um fato gerador de desproteção, na medida em que, em regra em casos a envolver violência doméstica, a resolução de disputas relacionadas aos/às filhos/as reflete mais uma face de um conflito que não se esgota (ou que, pior, pode ser acirrado) com uma decisão judicial a determinar a guarda compartilhada.

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Biografia do Autor

Soraia da Rosa Mendes, IDP

Graduação em Direito pelo UniCEUB; graduação em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília. Cursando Pós-Graduação em Direito Constitucional no Instituto de Direito Público (IDP)

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Publicado

2016-12-07

Como Citar

Mendes, S. da R. (2016). Justiça Penal e Justiça de Família: a Guarda Compartilhada e a Proteção Que Desprotege. Direito Público, 13. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2773

Edição

Seção

Crise e Evolução na Proteção dos Direitos Fundamentais