A DECISÃO DA SAÚDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DOS PARÂMETROS PARA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Autores/as

  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • MÔNIA CLARISSA HENNIG LEAL Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Palabras clave:

Judicialização da saúde, Parâmetros da decisão da saúde, Supremo Tribunal Federal.

Resumen

A partir da decisão da saúde do Supremo Tribunal Federal, decisão no Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175/Ceará e no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 47/Pernambuco, foram determinados parâmetros para decisões posteriores envolvendo a temática, dessa forma, objetiva-se averiguar se esses parâmetros estão sendo utilizados nessas decisões, tendo-se como marco inicial a referida ação e, final, o ano de 2014. O problema apresenta-se da seguinte forma: “o Supremo Tribunal Federal vem adotando os parâmetros por ele impostos na decisão da saúde quando julga sobre o direito fundamental à saúde?” O trabalho apresenta como método o hipotético-dedutivo e através da análise das decisões da saúde, foi possível verificar que o Supremo Tribunal Federal não utiliza, efetivamente, os parâmetros por ele mesmo impostos para julgar as ações envolvendo o direito fundamental à saúde, sendo que quando o faz, trabalha-os de forma retórica.

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Biografía del autor/a

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2016), com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-UniversitätGreifswald, Rechts – undStaatswissenschaftlicheFakultät, Greifswald, na Alemanha (2016). Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no Curso de Direito e na Pós-Graduação em Direito, onde disciplina matérias relacionadas ao direito civil, ao direito constitucional e a teoria do direito. É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculado e financiado pelo CNPq. E-mail: rosanamaas@unisc.br.

MÔNIA CLARISSA HENNIG LEAL, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior e do Comitê Assessor das Ciências Humanas e Sociais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul – FAPERGS. E-mail:moniah@unisc.br. Endereço: Rua 28 de setembro n. 202, ap. 1402, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul, RS. Telefone: (51) 98363207. E-mail: moniah@unisc.br.

Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 553712. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 19 de maio de 2002. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 553712. Relator: Ministro Ellen Gracie. Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 550530. Relator: Ministro Joaquin Barbosa. Brasília, DF, 26 de junho de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 8228820. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 10 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 810864. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 18 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 516671. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 01 de junho de 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 607381. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 31 de maio de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 626328. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 07 de junho de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 516671. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 20 de março de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 642536. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 24 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 716777. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 09 de abril de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 581353. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de outubro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 762242. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 19 de novembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 740802. Relator: Ministro Cármen Lúcia. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 756149. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 717290. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 18 de março de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 812748. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 814197. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 814541. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 820910. Relator: Ministro Ricardo Lewandowiski. Brasília, DF, 26 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 818572. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 02 de setembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 803274. Relator: Ministro Teori Zavascki. Brasília, DF, 13 de maio de 2014. Disponível em: . Acesso em 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 803281. Relator: Ministro Teori Zawascki. Brasília, DF, 16 de setembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 727764. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 04 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 801676. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 19 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 800051. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 5 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 368564. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 13 de abril de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 429903. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Disponível: . Acesso em: 28 jun. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278; Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; Suspensão de Liminar 47. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Brasília, DF, 16 de março de 2010. Disponível em: . Acesso em 17: mar. 2015.

Publicado

2019-01-10

Cómo citar

Maas, R. H., & HENNIG LEAL, M. C. (2019). A DECISÃO DA SAÚDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DOS PARÂMETROS PARA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Direito Público, 15(82). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2782