Inaplicabilidade do regime de precatórios judiciais à indenização por desapropriação
Palabras clave:
Desapropriação. Precatório judicial. Indenização.Resumen
Um certo conflito de normas parece atormentar os intérpretes que examinam o conteúdo do inciso XXIV do artigo 5º em contraste com o artigo 100, ambos da Constituição Federal de 1988. Enquanto o primeiro comando assegura a justa e prévia indenização em dinheiro a quem tiver bem desapropriado pelo poder público, o segundo impõem a observância do sistema de precatórios ao credor da fazenda pública por força de sentença judicial. O presente artigo visa discorrer sobre o tema e lançar luzes na direção de uma solução equilibrada. No capítulo 1, examina-se o conceito de propriedade e as razões que justificam sua supressão pela intervenção estatal. No capítulo 2, cuida-se de demonstrar que as regras constitucionais sobre desapropriação e sobre o regime dos precatórios judiciais representam um conflito puramente aparente. No capítulo 3, intenta-se provar que o respeito aos condicionantes da desapropriação impõe que a respectiva indenização esteja fora do alcance do regime de precatórios judiciais. No capítulo 4, discute-se como legislação e jurisprudência violam os interesses públicos inerentes à indenização justa, prévia e em dinheiro. Ao final, as conclusões obtidas são devidamente sistematizadas
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