Inaplicabilidade do regime de precatórios judiciais à indenização por desapropriação

Autores/as

  • Joao Marcelo Rego Magalhaes Universidade de Fortaleza
  • Franscisco Luciano Lima Rodrigues UNIFOR

Palabras clave:

Desapropriação. Precatório judicial. Indenização.

Resumen

Um certo conflito de normas parece atormentar os intérpretes que examinam o conteúdo do inciso XXIV do artigo 5º em contraste com o artigo 100, ambos da Constituição Federal de 1988. Enquanto o primeiro comando assegura a justa e prévia indenização em dinheiro a quem tiver bem desapropriado pelo poder público, o segundo impõem a observância do sistema de precatórios ao credor da fazenda pública por força de sentença judicial. O presente artigo visa discorrer sobre o tema e lançar luzes na direção de uma solução equilibrada. No capítulo 1, examina-se o conceito de propriedade e as razões que justificam sua supressão pela intervenção estatal. No capítulo 2, cuida-se de demonstrar que as regras constitucionais sobre desapropriação e sobre o regime dos precatórios judiciais representam um conflito puramente aparente. No capítulo 3, intenta-se provar que o respeito aos condicionantes da desapropriação impõe que a respectiva indenização esteja fora do alcance do regime de precatórios judiciais. No capítulo 4, discute-se como legislação e jurisprudência violam os interesses públicos inerentes à indenização justa, prévia e em dinheiro. Ao final, as conclusões obtidas são devidamente sistematizadas

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Biografía del autor/a

Joao Marcelo Rego Magalhaes, Universidade de Fortaleza

Professor de Direito Constitucional e Administrativo (graduação Universidade de Fortaleza - Unifor)

Professor de Direito Administrativo (pós-graduação Unifor e UNI7)

Mestre em Direito Constitucional pela Unifor

Doutorando em Direito Constitucional pela Unifor

Procurador do Banco Central do Brasil

Franscisco Luciano Lima Rodrigues, UNIFOR

Doutor em Direito

Professor do Programa de Pós-Graduação UNIFOR

Juiz de Direito

Citas

ARENDT, Hanna. A condição Humana. Trad. Roberto Raposo, 10ª edição, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2009.

ÁVILA, Humberto. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Número 11 – setembro/outubro/novembro 2007. Salvador, Bahia.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). www.stj.jus.br.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). www.stf.jus.br.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

LOCKE, John, Dois tratados sobre o governo. Trad. Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed, São Paulo: Malheiros, 2006.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad, Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1981.

SILVA, Virgílio Afonso. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.

Publicado

2019-01-10

Cómo citar

Rego Magalhaes, J. M., & Rodrigues, F. L. L. (2019). Inaplicabilidade do regime de precatórios judiciais à indenização por desapropriação. Direito Público, 15(82). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3027

Número

Sección

Parte Geral - Doutrinas