PL 882/2019: UM PROJETO FEMINICIDA
Palavras-chave:
Projeto de Lei 882/2019, Pacote anticrime, Crime passional, Legítima defesa, Violenta emoção.Resumo
O Projeto de Lei nº 882/2019 traz a proposta de alteração do tratamento dispensado aos excessos nas excludentes de ilicitude. Em caso de medo, surpresa ou violenta emoção, poderá o juiz diminuir ou isentar de pena o agente. A proposição não considera o impacto desta eventual alteração legislativa nos processos que apuram mortes violentas de mulheres. Se temos que “crimes passionais” são interpretações rotineiras no sistema penal – constatações advindas de pesquisa de campo realizada pela autora –, não é de menos suspeitar que hipóteses de legítima defesa excessiva, por violenta emoção, estarão sujeitas à condescendência absolutória. O objetivo do presente texto é, portanto, contribuir com elementos para um debate mais aprofundado acerca dos efeitos sociojurídicos das modificações propostas, em uma perspectiva de gênero.
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