DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO PRIVADO: A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS
Palabras clave:
Direitos Fundamentais. Direito Privado. Liberdade de Expressão. Plataformas de Mídia Social.Resumen
O artigo trata sobre a proteção da liberdade de expressão, e seus desdobramentos em relação aos direitos fundamentais como a honra, a imagem, a privacidade e a propriedade, e como isso tem adquirido proeminência no debate acadêmico e jurisprudencial, em especial quando tematizado no contexto das plataformas online de mídia social. Objetiva-se com isso discutir o papel dos usuários e dos grandes grupos privados como o Google e o Facebook, designadamente acerca das suas vinculações às normas definidoras de direitos fundamentais, num contexto marcado por uma prevalente assimetria de poder. Questiona-se, deste modo, a possibilidade e a forma de incidência dos direitos fundamentais nessa nova ambiência da internet, caracterizada pela autonomia e autorregulação dos grandes grupos privados, e que se tornou parte integrante do cotidiano, inclusive profissional, da maioria das pessoas, constituindo assim um desafio novo a ser equacionado no âmbito da dogmática constitucional. É neste cenário que se investiga como e em que medida as normas de direitos fundamentais incidem (e devem incidir), ou seja qual sua eficácia e efetividade nas relações entre os grandes atores, social e economicamente, e até politicamente poderosos – entre si e com a comunidade de pessoas naturais e jurídicas de usuários, o que exige igualmente um enfrentamento do problema na perspectiva de se mensurar quais os níveis de autonomia privada atribuídos aos atores da Internet, e como as assimetrias de poder e déficits de autonomia exigem uma adequada proteção e equacionamento no marco do texto constitucional. Entende-se, ao final, que uma eficácia direta prima facie dos direitos fundamentais poderá ser adotada em casos específicos no que concerne às relações empreendidas nas plataformas de mídia social, acolhendo-se, na condição de regra geral, os postulados da teoria dos deveres de proteção, desde uma perspectiva de convivência dialógica, configurada essencialmente por uma metodologia diferenciada de resolução.
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