DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO PRIVADO: A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS

Autores

  • Ivar Alberto Martins Hartmann Fundação Getúlio Vargas - RJ
  • Ingo Wolfgang Sarlet Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Direito Privado. Liberdade de Expressão. Plataformas de Mídia Social.

Resumo

O artigo trata sobre a proteção da liberdade de expressão, e seus desdobramentos em relação aos direitos fundamentais como a honra, a imagem, a privacidade e a propriedade, e como isso tem adquirido proeminência no debate acadêmico e jurisprudencial, em especial quando tematizado no contexto das plataformas online de mídia social. Objetiva-se com isso discutir o papel dos usuários e dos grandes grupos privados como o Google e o Facebook, designadamente acerca das suas vinculações às normas definidoras de direitos fundamentais, num contexto marcado por uma prevalente assimetria de poder. Questiona-se, deste modo, a possibilidade e a forma de incidência dos direitos fundamentais nessa nova ambiência da internet, caracterizada pela autonomia e autorregulação dos grandes grupos privados, e que se tornou parte integrante do cotidiano, inclusive profissional, da maioria das pessoas, constituindo assim um desafio novo a ser equacionado no âmbito da dogmática constitucional. É neste cenário que se investiga como e em que medida as normas de direitos fundamentais incidem (e devem incidir), ou seja qual sua eficácia e efetividade nas relações entre os grandes atores, social e economicamente, e até politicamente poderosos – entre si e com a comunidade de pessoas naturais e jurídicas de usuários, o que exige igualmente um enfrentamento do problema na perspectiva de se mensurar quais os níveis de autonomia privada atribuídos aos atores da Internet, e como as assimetrias de poder e déficits de autonomia exigem uma adequada proteção e equacionamento no marco do texto constitucional. Entende-se, ao final, que uma eficácia direta prima facie dos direitos fundamentais poderá ser adotada em casos específicos no que concerne às relações empreendidas nas plataformas de mídia social, acolhendo-se, na condição de regra geral, os postulados da teoria dos deveres de proteção, desde uma perspectiva de convivência dialógica, configurada essencialmente por uma metodologia diferenciada de resolução.

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Biografia do Autor

Ivar Alberto Martins Hartmann, Fundação Getúlio Vargas - RJ

Doutorado em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito Público pela PUC-RS. Mestre em Direito (LL.M.) pela Harvard Law School. Professor e Pesquisador da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - RJ. Coordenador do Projeto Supremo em Números. Coordenador Executivo da Revista Direitos Fundamentais e Justiça (A2). CEO do Publyx.com.br. Ex-bolsista da CAPES, do DAAD e da Harvard Law School. 

Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Munique. Professor Titular e Coordenador do PPGD da
Escola de Direito da PUCRS. Desembargador aposentado do TJRS. Advogado.

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Publicado

2019-12-03

Como Citar

Martins Hartmann, I. A., & Sarlet, I. W. (2019). DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO PRIVADO: A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS. Direito Público, 16(90). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3755

Edição

Seção

Dossiê Temático - Proteção de Dados e Inteligência Artificial: perspectivas éticas e regulatórias