Chamada de Artigos para o Dossiê Temático "Concorrência e Plataformas Digitais "

2023-02-23

Chamada de Artigos para o Dossiê Temático "Concorrência e Plataformas Digitais"

 

Na última década, a concentração de poder econômico nas mãos de grandes empresas de tecnologia reavivou, nos círculos acadêmicos, o debate sobre se os fundamentos, princípios e metodologias do direito da concorrência ainda seriam adequados para lidar com as especificidades de mercados digitais. No contexto estadunidense, o movimento neobrandesiano têm sustentado que a política antitruste deveria retomar o seu papel histórico de combate aos monopólios e que a elevada concentração de mercados digitais coloca em risco valores democráticos. Paralelamente, no restante do mundo, diversas agências antitruste e grupos organizados da academia e da sociedade civil[1] publicaram relatórios especializados que debatem o impacto das transformações da economia digital sobre as políticas antitruste.

Nessas discussões, partiu-se de uma postura de enorme cautela com qualquer tipo de intervenção antitruste nesses mercados, para uma busca por diagnósticos que ajudassem a compreender qual poderia ser de fato o problema em tela, para um momento de efetiva atuação de autoridades ao redor do mundo na tentativa de endereçar as questões identificadas. No entanto, chegou-se a um momento do desenvolvimento teórico desse debate em que o aprofundamento se faz necessário. Já está suficientemente claro que, ainda que mercados digitais não propriamente apresentem características econômicas totalmente inéditas, eles, no mínimo, apresentam uma combinação de diversos aspectos que os tornam de fato diferenciados e particularmente desafiadores para as autoridades antitruste. Resta saber como em concreto esse desafio será superado.

Nessa toada, o objetivo do dossiê é contribuir para uma discussão profunda a respeito de como endereçar as preocupações concorrenciais suscitadas em mercados digitais para o direito concorrencial. Assim, serão selecionadas contribuições originais que consigam fornecer avanços concretos nessa direção. Algumas temáticas de interesse para o dossiê são as seguintes:

 

  1. Desafios da aplicação das metodologias antitruste ancoradas no paradigma da Escola de Chicago em contextos de plataformas digitais de preço-zero
  2. Relevância do acesso a dados na concorrência entre plataformas digitais
  • Atualizações para análise de abuso de posição dominante envolvendo estratégias de dados
  1. Aquisição de competidores nascentes (killer acquisitions) e suas implicações para o controle concorrencial de estruturas
  2. Desenvolvimento de regulações concorrenciais (como o Digital Markets Act, o American Innovation and Online Choice Act e outros) e seus impactos sobre o ambiente digital

 

Serão aceitos artigos redigidos em português, inglês, espanhol, italiano e francês.

 

Prazo de Submissão: 23 de Fevereiro a 20 de Junho de 2023.

 

Referências Relevantes sobre o Tema:

AUSTRALIAN COMPETITION & CONSUMER COMMISION. Digital Platforms Inquiry. Camberra: ACCC Publisher, 2019.

BECKER, Bruno Bastos; MATTIUZZO, Marcela. Plataformas Digitais e a Superação do Antitruste Tradicional: Mapeamento do Debate Atual. in: Defesa da concorrência em plataformas digitais, São Paulo: FGV Direito SP, 2020, p. 342.

COMPETITION AND MARKETS AUTHORITY - CMA. Online Platforms and Digital Advertising: Market Study Final Report. Londres: Competition and Markets Authority, 2020.

CRÉMER, Jacques; DE MONTJOYE, Yves-Alexandre; SCHWEITZER, Heike. Competition Policy for the Digital Era. Brussels: European Commission Final Report, 2019.

FERNANDES, Victor Oliveira. Direito da Concorrência das Plataformas Digitais: entre abuso de poder econômico e inovação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

FURMAN, Jason; COYLE, Diane; FLETCHER, Amelia; et al. Unlocking Digital Competition: Report of the Digital Competition Expert Panel. Londres: [s.n.], 2019.

LANCIERI, Filippo; SAKOWSKI, Patricia Morita. Competition in Digital Markets: A Review of Expert Reports. Stanford Journal of Law, Business & Finance, v. 26, n. 1, p. 65–170, 2021.

STIGLER CENTER. Stigler Committee on Digital Platforms, Final Report. 2019.

 

Organizadores do Dossiê Temático:

Victor Fernandes (IDP)

Professor de Direito Econômico e de Direito da Concorrência nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Latu Sensu, Mestrado e Doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (FDUSP), Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Graduado em Direito pela mesma instituição de ensino.

Sílvia Fagá de Almeida (Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas)

Doutora em Economia pela EESP-FGV, foi visiting scholar na Columbia University-NY. É professora do MBA da FGV e de cursos de especialização do Insper. Diretora da LCA Consultores na área de concorrência e regulação econômica, foi diretora de economia e de mercados digitais do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional), sendo atualmente conselheira do Instituto.

Marcela Mattiuzzo (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)

Doutoranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo, Visiting Fellow no Information Society Project da Universidade de Yale. Mestra em Direito do Estado pela USP, é hoje professora do MBA em Inteligência Artificial e Big Data do Instituto de Ciências Matemáticas e Computacionais da USP, da Educação Executiva em Direito do Insper, do mestrado profissional do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e da pós-graduação em Direito Digital do IDP. Conselheira do Instituto Brasileiro de Estudos em Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), foi assessora e chefe de gabinete no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é sócia de VMCA Advogados nas áreas de concorrência e proteção de dados pessoais.

[1] STIGLER CENTER. Stigler Committee on Digital Platforms, Final Report, Chicago: [s.n.], 2019.; CRÉMER, Jacques; DE MONTJOYE, Yves-Alexandre; SCHWEITZER, Heike. Competition Policy for the Digital Era, Brussels: European Commission Final Report, 2019; FURMAN, Jason et al. Unlocking Digital Competition: Report of the Digital Competition Expert Panel, Londres, 2019; AUSTRALIAN COMPETITION & CONSUMER COMMISION. Digital Platforms Inquiry, Camberra: ACCC Publisher, 2019; COMPETITION AND MARKETS AUTHORITY - CMA. Online Platforms and Digital Advertising: Market Study Final Report, Londres: Competition and Markets Authority, 2020. Para uma revisão abrangente de todos os relatórios, cf. LANCIERI, Filippo; SAKOWSKI, Patricia Morita. Competition in Digital Markets: A Review of Expert Reports. Stanford Journal of Law, Business & Finance, v. 26, n. 1, p. 65–170, 2021.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

The economic power of large technology companies has fostered, in academic circles, discussions on whether the fundamentals, principles, and methodologies of competition law are still suitable to tackle the unique features of digital markets. In the US context, the neobrandesian movement has been supporting claims that antitrust policy should reassume its historical role of tackling monopolies and that the extreme concentration of digital markets threatens democratic values. At the same time, in the rest of the world, antitrust agencies and organized academic and civil society published specialized reports on the impact of the transformations of the digital economy on competition law.

The discussions have moved from a very cautious attitude towards antitrust intervention in these markets, to a quest for common knowledge about what the problem might actually be, and finally to a point of effective action by authorities around the globe in an attempt to address the issues at stake. However, we have reached a stage in the theoretical debate where further development is required. It is now clear enough that, even if digital markets do not necessarily display entirely new economic features, they, at least, possess a combination of several aspects that render them differentiated and particularly challenging for antitrust authorities. It remains unclear exactly how this challenge can be overcome.

Therefore, the purpose of this dossier is to provide an in-depth discussion on how competition law should tackle the concerns raised in digital markets. Original contributions will be selected if they provide specific advances in this direction. Some of the topics of interest for the dossier include:

  • Challenges of applying antitrust methodologies grounded in the Chicago School paradigm in digital zero-price platform contexts
  • The relevance of data access in competition between digital platforms
  • Updates to analysis of abuse of dominance involving data strategies
  • Killer acquisitions and their implications for competitive control structures
  • Development of competition regulations (such as the Digital Markets Act, the American Innovation and Online Choice Act and others) and their impacts on the digital environment

 

Articles written in English, Portuguese, Italian, Spanish,  and French will be accepted.

Submission Deadline: February 23, 2023 to June  20, 2023.

 

Organizers of the Thematic Dossier:

Victor Fernandes (IDP)

Professor de Direito Econômico e de Direito da Concorrência nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Latu Sensu, Mestrado e Doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (FDUSP), Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Graduado em Direito pela mesma instituição de ensino.

 

Sílvia Fagá de Almeida (Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas)

Doutora em Economia pela EESP-FGV, foi visiting scholar na Columbia University-NY. É professora do MBA da FGV e de cursos de especialização do Insper. Diretora da LCA Consultores na área de concorrência e regulação econômica, foi diretora de economia e de mercados digitais do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional), sendo atualmente conselheira do Instituto.

 

Marcela Mattiuzzo (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)

Doutoranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo, Visiting Fellow no Information Society Project da Universidade de Yale. Mestra em Direito do Estado pela USP, é hoje professora do MBA em Inteligência Artificial e Big Data do Instituto de Ciências Matemáticas e Computacionais da USP, da Educação Executiva em Direito do Insper, do mestrado profissional do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e da pós-graduação em Direito Digital do IDP. Conselheira do Instituto Brasileiro de Estudos em Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), foi assessora e chefe de gabinete no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é sócia de VMCA Advogados nas áreas de concorrência e proteção de dados pessoais.

 

[1] STIGLER CENTER. Stigler Committee on Digital Platforms, Final Report, Chicago: [s.n.], 2019.; CRÉMER, Jacques; DE MONTJOYE, Yves-Alexandre; SCHWEITZER, Heike. Competition Policy for the Digital Era, Brussels: European Commission Final Report, 2019; FURMAN, Jason et al. Unlocking Digital Competition: Report of the Digital Competition Expert Panel, Londres, 2019; AUSTRALIAN COMPETITION & CONSUMER COMMISION. Digital Platforms Inquiry, Camberra: ACCC Publisher, 2019; COMPETITION AND MARKETS AUTHORITY - CMA. Online Platforms and Digital Advertising: Market Study Final Report, Londres: Competition and Markets Authority, 2020. Para uma revisão abrangente de todos os relatórios, cf. LANCIERI, Filippo; SAKOWSKI, Patricia Morita. Competition in Digital Markets: A Review of Expert Reports. Stanford Journal of Law, Business & Finance, v. 26, n. 1, p. 65–170, 2021.