A Efetividade dos Direitos Fundamentais de Caráter Positivo e o

Autores

  • ALEXANDRE DOUGLAS ZAIDAN DE CARVALHO

Palavras-chave:

Princípio da dignidade da pessoa humana, reserva do possível, discricionariedade

Resumo

A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo, sob a perspectiva de

realização do princípio da dignidade da pessoa humana, tem sido alvo de controvertidas discussões

doutrinárias e jurisprudenciais, que procuram revelar qual o papel e os limites do Poder

Judiciário no exercício do controle de constitucionalidade das políticas governamentais dirigidas

à prestação de serviços públicos essenciais, face à limitação material, a discricionariedade do

administrador público e do próprio Poder Legislativo na destinação dos recursos orçamentários

disponíveis para tais finalidades. Assim, buscará o presente trabalho analisar como se insere

o problema da efetividade dos direitos prestacionais em um paradigma neoconstitucional, avaliando

as possibilidades e limites do intérprete-aplicador em oferecer respostas satisfatórias na

construção do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

ALEXANDRE DOUGLAS ZAIDAN DE CARVALHO

Procurador Federal em Exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em

Recife/PE e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.

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Como Citar

CARVALHO, A. D. Z. D. (2010). A Efetividade dos Direitos Fundamentais de Caráter Positivo e o. Direito Público, 5(19). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1283

Edição

Seção

Assunto Especial