A Ilegalidade do Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho 12 x 36

Autores

  • Edson Braz da Silva

Palavras-chave:

Direito do trabalho, jornada de trabalho, jornada de 12x36h, saúde e medicina do trabalho, norma de ordem pública.

Resumo

A jornada de trabalho, protegida por normas de ordem pública, cujo fundamento está na saúde e medicina do trabalho, deve ser limitada a 10 horas diárias, nos termos do art. 59, § 2º, da CLT. Deste modo, a jornada de 12x36h, corriqueira nos dias atuais, é ilegal, mesmo que definida por convenção ou acordo coletivo, visto ser prejudicial ao trabalhador.

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Biografia do Autor

Edson Braz da Silva

Subprocurador-Geral do Trabalho, Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Goiás e da Escola Superior do Ministério Público da União, Membro do Instituto Goiano de Direito do trabalho – IGT e da Academia Goiana de Direito – ACD.

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Como Citar

Silva, E. B. da. (2010). A Ilegalidade do Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho 12 x 36. Direito Público, 4(17). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1297

Edição

Seção

Artigos Originais