Aposentadoria por Tempo de Contribuição Concedida pelo RGPS Não Extingue o Vínculo Institucional do Servidor Público Municipal Titular de Cargo Efetivo
Palavras-chave:
Servidor municipal titular de cargo efetivo, regime jurídico estatutário, aposentadoria por tempo de contribuição, Regime Geral de Previdência Social, não extinção do vínculo jurídico.Resumo
O servidor municipal titular de cargo efetivo não amparado por Regime Próprio de PrevidênciaSocial é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Ocorre que esse servidor, ao se aposentarpor tempo de contribuição, é exonerado do cargo e, por via de consequência, excluído do serviçopúblico. O fundamento legal utilizado pela autoridade municipal para extinguir o vínculo jurídico do servidortem sido, via de regra, o § 10 do art. 37 da Constituição Federal. Esse dispositivo, entretanto, aplica-se tãosomente aos servidores titulares de cargos efetivos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social. Istoporque o servidor vinculado ao regime geral é regido pela Lei nº 8.213/1991, que, por sua vez, não exigemais o afastamento do segurado para concessão do benefício. Os empregados celetistas do setor privadoe da Administração Pública, por exemplo, vinculados ao regime geral, não precisam mais se afastar daatividade ou extinguir o contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria por tempo de contribuição,uma vez que tal direito está assegurado pela jurisprudência proveniente dos Tribunais Superiores. Esseentendimento deve ser estendido também aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, já que sãomuitas as semelhanças vigorantes entre as duas espécies de trabalhadores. Para exemplificar, citam-se odever de prestar concurso público para ingresso, o direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício,a observância do processo administrativo para aplicação de quaisquer penalidades e a vinculação aomesmo regime de previdência. Por essas razões, entendo que o servidor municipal titular de cargo efetivotem a faculdade de permanecer no serviço público até o atingimento da idade-limite (70 anos), salvo seincorrer nas situações previstas no § 1º do art. 41 da Constituição Federal ou, por iniciativa própria, solicitaro seu desligamento no ato da concessão da aposentadoria ou a qualquer tempo a partir dela.Downloads
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