O Conflito entre a Lei Complementar nº 24/1975 e o Princípio da Democracia

Autores

  • EVALDO DE SOUZA DA SILVA IDP

Palavras-chave:

Constituição, benefícios, fiscais, ICMS, lei complementar

Resumo

O presente artigo científico busca responder se a Lei Complementar nº 24/1975, ao exigirmanifestação unânime na decisão que autoriza a concessão de benefícios fiscais, por parte dosEstados e do Distrito Federal, conforma-se com o princípio democrático que marca todo o arcabouçoconstitucional brasileiro. Para se alcançar a resposta ao problema suscitado, faz-se uma incursãosobre a estrutura federativa brasileira em ordem a demonstrar que a competência tributária é umdos seus núcleos essenciais. Mais adiante, enfrenta-se plexo legislativo aplicável nacionalmente aoICMS, para, ao depois, salientar que a Carta Política de 1988 não exige unanimidade em nenhumadas votações que regula. Ao fim, alcança-se a conclusão de que a norma em comento é incompatívelcom o atual ordenamento constitucional.

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Biografia do Autor

EVALDO DE SOUZA DA SILVA, IDP

Mestrando pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, Pós-Graduado em Direito Público e emDireito Tributário, Membro da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados doBrasil, Secção Distrito Federal.

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Como Citar

SILVA, E. D. S. D. (2010). O Conflito entre a Lei Complementar nº 24/1975 e o Princípio da Democracia. Direito Público, 6(29). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1620

Edição

Seção

Assunto Especial