JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: A GARANTIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS AO PROCESSO DEMOCRÁTICO PELAS CORTES CONSTITUCIONAIS.

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura

Palavras-chave:

Judicialização, Ativismo, Direitos Fundamentais, Mínimo Existencial, Democracia.

Resumo

O papel exercido pelo ativismo judicial na preservação da dignidade da pessoa humana e garantia das condições para exercício do princípio democrático em um contexto de judicialização das questões políticas e sociais e déficit de legitimidade e representatividade das instâncias democráticas é o tema colocado em debate. Investiga-se, em que medida, a concretização dos bens e prestações pelo Poder Judiciário, necessárias à fruição de um núcleo mínimo dos direitos fundamentais, é capaz de contribuir na tutela da cláusula geral da dignidade da pessoa humana e na realização dos pressupostos materiais necessários ao debate democrático. 

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Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogado e Acadêmico no Rio de Janeiro.

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Publicado

2015-03-27

Como Citar

Moura, E. A. da C. (2015). JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: A GARANTIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS AO PROCESSO DEMOCRÁTICO PELAS CORTES CONSTITUCIONAIS. Direito Público, 11(59). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2214