PROPORCIONALIDADE E A IGUALDADE COMO LIMITAÇÃO À TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL
Palavras-chave:
Intervenção do Estado, Tributação, Extrafiscalidade, Desenvolvimento, ProporcionalidadeResumo
O emprego da extrafiscalidade reflete a ideia de que o tributo pode ser um mecanismo eficaz para a concretização dos objetivos constitucionais da República, gerando em um sentimento geral de concordância com esse uso do mecanismo tributário. Contudo, não é tarefa fácil identificar os mecanismos de controle das normas tributárias indutoras, porque elas se afastam do caráter meramente arrecadatório. Assentadas estas premissas, e metodologicamente baseado em revisão bibliográfica, o presente artigo apresenta, inicialmente, um breve estudo da função tributária extrafiscal, com destaque para o emprego do instituto em uma contribuição social denominada seguro de acidentes do trabalho. Em seguida, são examinados dois possíveis mecanismos de controle das normas tributárias indutoras: a igualdade e a proporcionalidade. A proporcionalidade, por meio de seus três exames fundamentais – a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito – permite averiguar a compatibilidade entre as finalidades almejadas pelo Estado e o uso dessas normas enquanto meio. O estudo demonstra, ao exibir o estado da arte na matéria, a necessidade de maiores reflexões a respeito dos mecanismos de controle da extrafiscalidade, especialmente quando confrontada com a capacidade econômica dos contribuintes.Downloads
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