O PODER JUDICIÁRIO E A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL: o órgão julgador na esfera interna como polo passivo na esfera internacional
Palavras-chave:
Responsabilidade internacional. Poder Judiciário. Estrangeiro. Denegação de justiçaResumo
O presente artigo em por escopo assentar a possibilidade jurídica de uma efetiva responsabilização internacional do Estado, no âmbito civil, em função da imputação de ilícito internacional a órgão ou agente do Poder Judiciário. Afirma-se, para tanto, que a violação de uma norma ou obrigação internacional pelos tribunais dos Estados tem o condão de gerar a responsabilidade do sujeito estatal, se configurados os elementos da atribuição e do fato ilícito. Destaca-se, no que concerne ao rol de condutas judiciais passíveis de responsabilização internacional, o emprego dos critérios do tratamento nacional e do mínimo internacional como substrato a tais imputações. Enfatiza-se a hipótese de denegação de justiça como uma modalidade de vedação de direitos ao estrangeiro recorrente na prática internacional.
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