O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) sob a Perspectiva dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Palavras-chave:
Anistia. Crime. Repatriação. RERCT. Sistema Financeiro NacionalResumo
Sem qualquer pretensão de esgotar a discussão, a proposta aqui apresentada parte de uma análise geral do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), criado pela Lei nº 13.254/2016 em sua primeira versão, e recriado pela Lei nº 13.428/2017, para, após, confrontar suas premissas com os tipos penais que protegem o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86. Sob essa perspectiva, será possível visualizar que esses instrumentos de arrecadação criados pelo Estado brasileiro não enquadraram todos os possíveis desdobramentos penais nas hipóteses de anistia fixadas no artigo 5º da Lei nº 13.254/2016, tendo se preocupado, precipuamente, apenas com a questão arrecadatória, em nítido arrepio aos possíveis desdobramentos penais que, hipoteticamente, poderão ser objeto futuro de persecução penal. Com esse racional, busca-se apresentar que o aspecto penal do RERCT, também conhecido como Repatriação, principalmente sob a perspectiva dos crimes contra o sistema financeiro, continuará nebuloso.
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