Brevi riflessioni su alcuni aspetti della teoria del diritto e dell’interpretazione di Friedrich Müller
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6726Resumo
Il presente contributoprende in considerazione alcuni aspetti centrali della teoria del diritto e dell’interpretazione giuridica del filosofo del diritto e costituzionalista Friedrich Müller, a partire dalla recente opera collettiva (a cura di N. Stamile, N. Castilho Gomes, D. J. Almanza Torres) che ne analizza il pensiero e l’opera, in molte delle sue angolature. In particolare, si insiste su alcuni caposaldi della cd. “Teoria Strutturante del Diritto”, e cioè (a) l’approccio post-positivista, (b) la distinzione tra testo e norma, (c) le radici ermeneutiche del pensiero di Müller (soprattutto nell’ambito dell’interpretazione del testo costituzionale) e (d) il rapporto con le teorie realistiche del diritto
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