El Caracter Democratico del Control Judicial de la Constitucionalidad

Autores

  • Eugene Rostow

Palavras-chave:

Constitucional, direito americano, controle de constitucionalidade, legitimidade, separação de poderes, democracia, direitos fundamentais

Resumo

Questiona-se a legitimidade do poder do Judiciário para proibir e anular normas legislativas e atos do Poder Executivo. Deve ser questionada a possibilidade de se permitir que a Constituição de um Estado tenha vigência no tempo, e dentro de uma sociedade, sem nenhum amparo judicial. Não seria o processo eleitoral o legitimador do desenvolvimento constitucional? Por outro lado, a atividade jurisdicional seria uma forma de proteção às liberdades dos mesmos cidadãos que podem não se sentirem representados pelos juízes que compõem o parlamento constitucional. Contudo, é o trabalho do Tribunal, se corretamente exercido, que fomenta as liberdades e fortalece as instituições democráticas, já que uma de suas funções primordiais é ajudar a manter o equilíbrio dos demais poderes do Estado. Finalmente, sob estes argumentos é que debe ser criticada a decisão da Suprema Corte americana  que discutiu a liberdade de expressão de comunistas, no  eríodo de Guerra Fria.

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Biografia do Autor

Eugene Rostow

Profesor de Derecho, Yale Law School. A.B. Yale, 1933, LL.B., 1937.

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Como Citar

Rostow, E. (2010). El Caracter Democratico del Control Judicial de la Constitucionalidad. Direito Público, 4(16). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1309

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira