El Caracter Democratico del Control Judicial de la Constitucionalidad

Autores/as

  • Eugene Rostow

Palabras clave:

Constitucional, direito americano, controle de constitucionalidade, legitimidade, separação de poderes, democracia, direitos fundamentais

Resumen

Questiona-se a legitimidade do poder do Judiciário para proibir e anular normas legislativas e atos do Poder Executivo. Deve ser questionada a possibilidade de se permitir que a Constituição de um Estado tenha vigência no tempo, e dentro de uma sociedade, sem nenhum amparo judicial. Não seria o processo eleitoral o legitimador do desenvolvimento constitucional? Por outro lado, a atividade jurisdicional seria uma forma de proteção às liberdades dos mesmos cidadãos que podem não se sentirem representados pelos juízes que compõem o parlamento constitucional. Contudo, é o trabalho do Tribunal, se corretamente exercido, que fomenta as liberdades e fortalece as instituições democráticas, já que uma de suas funções primordiais é ajudar a manter o equilíbrio dos demais poderes do Estado. Finalmente, sob estes argumentos é que debe ser criticada a decisão da Suprema Corte americana  que discutiu a liberdade de expressão de comunistas, no  eríodo de Guerra Fria.

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Biografía del autor/a

Eugene Rostow

Profesor de Derecho, Yale Law School. A.B. Yale, 1933, LL.B., 1937.

Cómo citar

Rostow, E. (2010). El Caracter Democratico del Control Judicial de la Constitucionalidad. Direito Público, 4(16). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1309

Número

Sección

Doutrina Estrangeira