A Mediação na Administração ´Pública: Implementação nos Países Baixos e Aplicabilidade no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.3513

Palavras-chave:

Administração pública, Brasil, Mediação, Países Baixos

Resumo

A complexidade da administração pública hodierna demanda formas céleres de solução de conflitos extrajudiciais, como a mediação. Por essa razão, a comunidade internacional, por meio da Carta das Nações Unidas, fomenta o uso da mediação também entre particulares e administração pública. A informalidade desse mecanismo o torna adaptável a diferentes realidades como a dos Países Baixos e do Brasil. O estudo comparativo corrobora o entendimento sobre os benefícios da mediação para o cidadão. Tanto os Países Baixos, por meio da “Wet bevordering Mediation”, publicada em 13 de julho de 2016, como o Brasil, com a Lei de Mediação, Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015, contam com legislação especial sobre o tema. Não obstante, a existência de um marco legal não garante a implementação da mediação de forma semelhante em ambos ordenamentos. Existe uma política pública neerlandesa coordenada e eficiente para conduzir o uso da mediação, enquanto no Brasil há excessiva normatização, mas a cultura necessita ser modificada. Na realidade brasileira deve haver uma mudança na atitude e participação do cidadão na administração pública para que a mediação de fato se consolide.

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Biografia do Autor

Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro, Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)

Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Leiden/Países Baixos (2017) - Revalidado pela Programa de Estudos Estratégicos Internacionais da UFRGS. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria, FADISMA (2014). Mestre em História Contemporânea da América Latina pela Universidade de Leiden (2004) e Graduada em Línguas e História da América Latina pela Universidade de Leiden (2003). Foi professora de Direito Comunitário e da Integração e Coordenadora do Núcleo de Estudos de Direito Internacional (NEDI) da FADISMA em 2015. Foi professora de Direito Penal, Direito Societário, Direito Falimentar, Direito Constitucional, Direito Comunitário e Bioética na URCAMP, campus Alegrete-RS, em 2018. Atualmente é docente efetiva dos cursos de graduação de Direito e de Relações Internacionais da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus Santana do Livramento-RS. Sua área de atuação e pesquisa enfatiza: Relações Internacionais e Direito Internacional; Direito Tributário/Aduaneiro; Direito Administrativo e Direito Penal Internacional

Rafael Martins Costa Moreira, Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2002) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2016). Doutorando em Direito pela PUCRS, com período de visiting research na Ruprecht Karls Universität Heidelberg, Alemanha. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul, da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina e do Curso Ênfase. Juiz federal na 5ª Vara de Caxias do Sul - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Ambiental.

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

Cavalheiro, C. M. do C., & Moreira, R. M. C. (2021). A Mediação na Administração ´Pública: Implementação nos Países Baixos e Aplicabilidade no Brasil. Direito Público, 18(98). https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.3513