Composição e organização do Superior Tribunal de Justiça para a formação de precedentes eficazes
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.3615Palavras-chave:
CPC de 2015, precedentes, Superior Tribunal de Justiça, ratio decidendi, deliberação colegiada.Resumo
O artigo trata da necessidade de alteração dos mecanismos institucionais dos tribunais para implantação do sistema de precedentes judiciais vinculantes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 visando à efetiva criação e cumprimento de precedentes. Para tanto, foi analisado o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para averiguar sua compatibilidade com a formação de precedentes hábeis à aplicação em casos similares futuros. Foi objeto de pesquisa a composição e organização dos órgãos fracionários, bem como o papel dos ministros nos órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça, pois tais fatores são imprescindíveis para o resultado final das votações que levam à formação de precedentes. O objetivo do artigo é analisar as adequações regimentais referentes aos órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça, implementadas em razão da vigência do Código de Processo Civil de 2015, demonstrando se estão aptas à criação de precedenteseficazes, bem como se propiciam precedentes que representem o entendimento institucional sobre o tema. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, mediante análise crítica da necessidade de aprimoramento das adequações regimentais referentes aos órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça. Como resultado, verificou-se que o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça avançou na adequação regimental para melhor deliberação de seus órgãos colegiados para a busca de precedentes eficazes, concluindo-se, contudo, que ainda há necessidade de mudanças regimentais no tribunal para possibilitar melhor deliberação e despersonalização do processo decisório.
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