Covid-19, Direitos Sociais Trabalhista e Jurisprudência da Crise
O Supremo Tribunal Federal em Postura Pragmática
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4444Palavras-chave:
Jurisprudência da crise, Pragmatismo jurídico, Supremo Tribunal Federal, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos sociaisResumo
O mundo passa por uma crise sanitária com reflexos econômicos imediatos e severos. O objetivo do ensaio é aferir se, em contextos econômicos de crise, o Supremo Tribunal Federal altera seu modo de decidir e, principalmente, se já o está alterando nos casos envolvendo a crise do novo coronavírus, aderindo ou não a uma “jurisprudência da crise”. Para tanto, será analisado o julgamento proferido na MC-ADIn 6363. A pesquisa será do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa qualitativa doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se pela possibilidade concreta de o Supremo, durante este período, continuar a aderir à postura pragmática.
Downloads
Referências
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. Pragmatismo como [meta] teoria normativa da decisão judicial: caracterização, estratégias e implicações. In: SARMENTO, Daniel (Coord.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos Estud.Cebrap, São Paulo, v. 37, n. 1, p. 13-32, Apr. 2018. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010133002018000100013&lng=en& nrm=iso>. Acesso em: 2 fev. 2020.
BATEUP, Christine. The dialogic promise: assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue. Brooklyn Law Review, v. 71, 2006; NYU Law School, Public Law Research Paper n. 05-24. Disponível em: <https://papers.ssrn.com>. Acesso em: 26 jun. 2018.
BICKEL, Alexander Mordecai. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. 2. ed. New Haven: Yale University Press, 1986.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W.W. Norton, 2000.
KAUFMANN, Rodrigo de Oliveira. Direitos Humanos, direito constitucional e neopragmatismo. São Paulo: Almedina, 2011.
LEIJTEN, Ingrid. Core Socio-Economic Rights and the European Court of Human Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 2018. Kindle edition.
MAGALHÃES, Andréa. Jurisprudência da crise: uma perspectiva pragmática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Nos bastidores do STF. Rio de Janeiro, Forense, 2015. Edição Kindle.
MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. 2008. 224 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. As garantias constitucionais entre utilidade e substância: uma crítica ao uso de argumentos pragmatistas em desfavor dos direitos fundamentais. In: BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos (Coord.). A República que ainda não foi: trinta anos da Constituição de 1988 na visão da Escola de Direito Constitucional da UERJ. Belo Horizonte: Fórum, p. 193-215, 2018.
POGREBINSCHI, Thamy. O que é o pragmatismo jurídico? Disponível em:<http://www.cis.puc-rio.br/cis/cedes/PDF/paginateoria/pragmatismo.pdf>.Acesso em: 27 abr.2020.
RECONDO, Felipe; WEBER, Luiz. Os onze: o STF, seus bastidores e suas crises.São Paulo: Companhia das Letras, 2019. Edição do Kindle.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SOUSA FILHO, Ademar Borges. Sentenças aditivas na jurisdição constitucional brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional:teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
SUNSTEIN, Cass Robert. One case at a time: judicial minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University Press, 2001.
TAVARES, André Ramos. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
TEDESCO, Thomaz Fiterman. A questão da última palavra nas Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos: da margem de apreciação ao controle de convencionalidade. 2019. 246 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019.
TEDESCO, Thomaz Fiterman; DIAS, Roberto. La emergencia de salud pública internacional derivada del coronavirus (Covid-19) y las reacciones normativa y fáctica brasileñas: un panorama a partir de la Ley 13.979/2020. Biolaw Journal – Rivista di Biodiritto, n. 01/2020. Disponível em: <http://rivista.biodiritto.org/ojs/index.php?journal=biolaw&page=article&op=view&path%5B%5D=638&path%5B
%5D=528>. Acesso em: 16 maio 2020.
TORRANO, Bruno. Pragmatismo no direito e a urgência de um “pós-póspositivismo no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
TUSHNET, Mark. Weak courts, strong rights: judicial review and social welfare in comparative constitutional law. New Jersey: Princeton University Press, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Direito Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.