Covid-19, Direitos Sociais Trabalhista e Jurisprudência da Crise

O Supremo Tribunal Federal em Postura Pragmática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4444

Palavras-chave:

Jurisprudência da crise, Pragmatismo jurídico, Supremo Tribunal Federal, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos sociais

Resumo

O mundo passa por uma crise sanitária com reflexos econômicos imediatos e severos. O objetivo do ensaio é aferir se, em contextos econômicos de crise, o Supremo Tribunal Federal altera seu modo de decidir e, principalmente, se já o está alterando nos casos envolvendo a crise do novo coronavírus, aderindo ou não a uma “jurisprudência da crise”. Para tanto, será analisado o julgamento proferido na MC-ADIn 6363. A pesquisa será do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa qualitativa doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se pela possibilidade concreta de o Supremo, durante este período, continuar a aderir à postura pragmática.

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Biografia do Autor

Roberto Dias, Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo (SP). Brasil

Advogado. Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito Constitucional da PUC-SP e da FGV-SP

Thomaz Fiterman Tedesco, Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo (SP). Brasil

Defensor Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutorando em Direito do Estado pela mesma instituição.

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Publicado

2021-01-30

Como Citar

Dias, R., & Tedesco, T. F. (2021). Covid-19, Direitos Sociais Trabalhista e Jurisprudência da Crise : O Supremo Tribunal Federal em Postura Pragmática. Direito Público, 17(96). https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4444

Edição

Seção

Dossiê Especial - Covid-19