Constitucionalismo Latino-Americano e o Bem-Viver: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como Diretrizes para a Concessão de Serviços de Saneamento
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.4974Palavras-chave:
Acesso à água, Contrato Administrativo, Esgotamento Sanitário, Lei nº 14.026/2020, Neoliberalismo.Resumo
Nos últimos anos houve uma primazia normativa pela sustentabilidade do saneamento básico. A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O ODS-6 trata de água potável e saneamento. Já no Brasil foi publicada a Lei nº 14.026/20, que atualiza o marco legal do saneamento básico, atribuindo competências para instituição de normas de referência para regulação da prestação sustentável dos serviços públicos de saneamento básico. Contudo, não estabelece como atender esta sustentabilidade. Diante disso, surge a problemática de quais diretrizes operacionais devem ser aplicadas na gestão pública sustentável do saneamento básico. Assim, os objetos desta pesquisa são o ODS-6 e a Lei nº 14.026/20. Já o objetivo é demonstrar como o ODS-6 deve ser usado enquanto diretriz para a concessão de serviços de saneamento que garantam o acesso universal à água, a sustentabilidade e o bem viver da população, dentro da perspectiva do constitucionalismo latino-americano, em contraposição ao modelo neoliberal. Para isso foi realizada pesquisas bibliográficas e documentais, adotando o método dedutivo, partindo da agenda 2030 e do marco legal do saneamento, passando pelo modelo neoliberal e o constitucionalismo latino-americano, até chegar às alternativas de gestão de serviços públicos adequados ao ODS-6 e à defesa dos direitos fundamentais à água e ao saneamento. Assim, foi possível concluir que é essencial alternativas de gestão sustentável do saneamento que adotem o ODS-6 e não estejam ligadas somente ao neoliberalismo e à cientificidade econômica, mas que busquem também a garantida aos direitos fundamentais e ao bem viver.
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