A Fragilidade do Direito: As Lutas Por Direitos e o Mecanismo Imuntário da Soberania
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i97.5053Palavras-chave:
Luta por direitos, soberania, ação, imunidade, identidadeResumo
A luta por direitos tem abalado as categorias e conceitos que articulam o nexo entre política e direito. Não obstante, o sentido desse fenômeno permanece pouco explorado para além do exercício do poder soberano, que continua a limitar os horizontes do pensamento jurídico. Diante disso, este artigo tem por objetivo questionar a rede de significações que tem delimitado o papel do direito nos embates entre as ações divergentes e o discurso da soberania. Na primeira parte deste texto, destaca-se a pertinência de se indagar as operações conceituais mobilizadas pelo pensamento jurídico à luz de uma investigação crítico-filosófica do presente. Para tanto, dialoga-se ao longo deste trabalho com Hannah Arendt, Giorgio Agamben, Roberto Esposito e Iris Marion Young. Na segunda parte, considera-se que a ação possui uma gramática própria que, baseada na pluralidade, opera em curto-circuito com o discurso (imunitário) da soberania. Na terceira parte, de acordo com tal discurso, nota-se que o direito se institui como resposta imunitária que, fazendo-se valer da lógica da identidade, permite modular conflitos políticos e sociais, bem como produzir identidades e diferenças, exclusão e inclusão, afirmação e negação. Em confronto com os limites desse mecanismo jurídico, verifica-se que as lutas por direito podem revelar o momento fundacional do direito, enquanto artifício humano, no campo de forças entre estabilidade e fragilidade das coisas humanas. Portanto, convém ao pensamento político-jurídico o exercício crítico de questionar seus limites e bases, tendo em vista que novas fundações são possíveis.
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