É Possível Pensar em um Local "Ideal" para Mulheres Trans/Travestis nas Prisões Brasileiras? Uma Reflexão a Partir da Experiência Pernambucana
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i97.5099Palavras-chave:
Resolução nº 348 do CNJ, Mulheres trans/travestis presas, Criminologia queer.Resumo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 348, que estabelece di-retrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário com relação ao tratamento da população LGBTI privada de liberdade. Dessa forma, a determinação do local de privação de liberdade da mulher trans/travesti cabe à magistratura após a consulta à pessoa sobre sua escolha em decisão fundamentada. Esse artigo se baseia em pesquisa de campo exploratória a partir de uma análise multissituada e apresenta como objetivo principal refletir, com a lupa da criminologia queer, sobre a existência de um local “ideal” nas prisões brasileiras para o cumprimento de pena pelas mulheres trans/travestis. A metodologia abrangeu abordagens qualitativas, a partir de entrevistas com nove travestis e visitas in locu. O quadro que apresentamos aponta para a impossibilidade de idealizar um espaço adequado. No atual contexto, a leitura dos dados permite reforçar a necessidade de reduzir a dor por meio da garantia de direitos básicos, estando a escolha do local de custódia condicionada à vontade da mulher trans/travesti.
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