Possibilidades Decoloniais para o Ensino Jurídico no Brasil, a Partir da Ecologia de Saberes dos Subalternizados
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6585Resumo
O presente trabalho parte da hipótese básica de que o ensino jurídico no Brasil opera dentro da lógica da Colonialidade do Poder, Saber e Ser da Modernidade – categorias conceituais que denunciam a Colonialidade dentro da Modernidade, oriundas dos estudos decoloniais - não se constituindo a partir da ecologia de saberes dos subalternizados. Dessa hipótese decorre, secundariamente, outra: a de que o referido ensino jurídico está ancorado à essa Colonialidade, incorporando a matriz eurocêntrica dos saberes válidos e universais. Assim sendo, tem-se por objetivo geral propor possibilidades decoloniais para o ensino jurídico brasileiro, provocando apontamentos no sentido de que as Epistemologias do Sul, através da ecologia de saberes, podem oferecer matrizes Outras, além de promover reflexões curriculares e extracurriculares sobre esse ensino e a própria Modernidade. O método de abordagem é o dedutivo. Trata-se de pesquisa exploratória combinada com pesquisa descritiva que tem por finalidade desenvolver o tema ainda pouco explorado. As conclusões preliminares apontaram no sentido de que a utilização de temas geradores com os discentes, de Pesquisa Participante e de marcadores decoloniais podem oferecer uma base prática epistemológica que atende ao objetivo desse estudo.
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