Legalidade e Valor

a Forma do Direito e a Recusa Parcial do Valor na Teoria do Direito de Jürgen Habermas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6611

Resumo

No presente artigo, pretendemos demonstrar as razões – via teoria da evolução social – pelas quais Jürgen Habermas rejeita, ao menos em parte, os valores em sua Teoria do Direito. Em termos metodológicos, realizamos pesquisa teórica ao investigarmos a teoria da evolução social do autor que, ao nosso ver, demonstra o porquê dessa recusa, não sem antes empreendermos a diferenciação entre as normas e os valores em sua obra. Ainda que essa diferenciação entre normas e valores não seja uma novidade em termos habermasianos, ao que nos parece, há uma carência de um tratamento que essa diferenciação produz quando o autor se volta mais proximamente ao Direito em Facticidade e Validade. Dessa forma, concluímos que a recusa em parte dos valores no âmbito jurídico ocorre por razões evolucionárias, assim como da tentativa de evitar um paternalismo valorativo por vias do Direito.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Lima Pelliciari, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Belo Horizonte (MG). Brasil.

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado pela Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Membro da diretoria da Associação Serras de Minas de Teoria da Justiça e do Direito (2021-2022). Lattes: http://lattes.cnpq.br/6393314078746043.

André Cordeiro Leal, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Belo Horizonte (MG). Brasil

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (1997), graduação em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1990), mestrado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2000) e doutorado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006). Atualmente é professor Titular I da Fundação Mineira de Educação e Cultura e membro do corpo docente permanente do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC. É professor adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É membro do INPEJ ? Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual, atuando principalmente nos seguintes temas: legitimidade do direito, Estado Democrático de Direito, Direito Processual Democrático.

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Publicado

2022-10-31

Como Citar

Pelliciari, P. H. L., & Cordeiro Leal, A. (2022). Legalidade e Valor: a Forma do Direito e a Recusa Parcial do Valor na Teoria do Direito de Jürgen Habermas. Direito Público, 19(103). https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6611