La precomprensione dell’interprete è arbitraria?
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6722Resumo
Il concetto di precomprensione svolge un ruolo chiave nella metodologia giuridica contemporanea. È infatti opinione ampiamente condivisa che l’interpretazione giudiziale sia condizionata dalle competenze linguistiche e tecnico-giuridiche del giudice, dalle sue presupposizioni e inclinazioni, dai suoi valori e preferenze politiche; fattori, questi, che conducono il giudice ad anticipare il senso (precomprendere) del testo oggetto di interpretazione, prefigurando la soluzione del caso. Ma se la precomprensione precede qualsiasi processo interpretativo, condizionandone gli esiti, come distinguere una precomprensione corretta, legittima, adeguata da una precomprensione errata, illegittima, inadeguata? Questo saggio tenta di rispondere a tale quesito ricostruendo il modo in cui il concetto di precomprensione è stato elaborato dall’ermeneutica novecentesca, in particolare da Gadamer e da Heidegger. La tesi centrale del saggio è che la precomprensione si presta ad essere considerata corretta se corrisponde alla “cosa stessa” (Sache selbst) disciplinata dal testo normativo. Tale criterio può essere articolato concettualmente mediante un approccio inferenzialista ai contenuti linguistici e al ragionamento giuridico.
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