Questões parentais judicializadas: entre dores, loucuras, provas e direitos
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.7154Resumo
Este artigo analisa a decisão proferida no Agravo nº 2050235-05.2021.8.26.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de verificar de que modo a categoria analítica gênero foi construída (e invocada). Utilizando o método procedimental, a partir da ferramenta "asking the woman question" e o método substantivo de análise do conteúdo, em perspectiva crítica feminista, problematizamos questões parentais, de saúde mental e de violência de gênero no sistema de justiça. Tivemos como horizonte a possibilidade de a decisão ser reescrita, ainda que não literalmente, lançando luz sobre questões despercebidas ou avaliadas de forma estereotipada no acórdão. O resultado indica que este exercício analítico pode influenciar futuras decisões judiciais, especialmente em conflitos nos quais se invoca alienação parental pelas mulheres no exercício da maternidade, em contexto de violência doméstica e sofrimento mental.
PALAVRAS-CHAVE: reescrita feminista; gênero; alienação parental; saúde mental; maternidade; mulher.
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