Diferença Cultural como "Rótulo"
Percepções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Sobre Maternidades e Infâncias Indígenas
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.7156Resumo
Este artigo versa sobre maternidades e infâncias indígenas, dando especial ênfase aos casos de adoção. O artigo 28, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a priorização da comunidade ou etnia de origem para o reposicionamento familiar e a intervenção e oitiva de representantes da FUNAI e de antropólogos em procedimentos administrativos ou judiciais. Foram analisados três julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com vistas a compreender os fundamentos utilizados para a destituição do poder familiar e a colocação das crianças em famílias não indígenas, a partir da metodologia da Análise de Conteúdo, proposta por Bardin (2016). As práticas jurídico-institucionais, nesses casos, desconsideraram as diferenças culturais, particularmente em relação aos modos de produção das maternidades e das infâncias dos povos originários.
PALAVRAS-CHAVE: infância; maternidade; povos originários; adoção; decisão judicial.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.