Diferença Cultural como "Rótulo"

Percepções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Sobre Maternidades e Infâncias Indígenas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.7156

Resumo

Este artigo versa sobre maternidades e infâncias indígenas, dando especial ênfase aos casos de adoção. O artigo 28, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a priorização da comunidade ou etnia de origem para o reposicionamento familiar e a intervenção e oitiva de representantes da FUNAI e de antropólogos em procedimentos administrativos ou judiciais. Foram analisados três julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com vistas a compreender os fundamentos utilizados para a destituição do poder familiar e a colocação das crianças em famílias não indígenas, a partir da metodologia da Análise de Conteúdo, proposta por Bardin (2016). As práticas jurídico-institucionais, nesses casos, desconsideraram as diferenças culturais, particularmente em relação aos modos de produção das maternidades e das infâncias dos povos originários.

PALAVRAS-CHAVE: infância; maternidade; povos originários; adoção; decisão judicial.

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Biografia do Autor

Fabiane Simioni, Universidade Federal do Rio Grande. (FURG). Rio Grande (RS). Brasil.

Professora do Programa de Pós-graduação em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Co-líder do grupo de pesquisa "Interseccionalidades e Decolonialidade nas Relações Internacionais - INDERI". Doutora em Direito (Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS), Mestra em Direito (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS), Graduada em Direito (Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS).

Paula Pinhal de Carlos, Universidade La Salle. (UNILASALLE). Canoas (RS). Brasil

Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade La Salle Canoas, Líder do grupo de pesquisa CNPq “Efetividade dos direitos e Poder Judiciário”. Doutora em Ciências Humanas (Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC), Mestra em Direito (Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS), Graduada em Direito (Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS).

Vanessa Ramos da Silva, Universidade do Vale do Rio dos Sinos. (UNISINOS). São Leopoldo (RS). Brasil

Doutoranda em Direito com bolsa PROEX/CAPES  (Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS), Mestra em Sociologia (Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS), Graduada em Direito (Centro Universitário Ritter dos Reis - UNIRITTER), Integrante do grupo de pesquisa CNPq “Efetividade dos direitos e Poder Judiciário”.

 

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Simioni, F., Pinhal de Carlos, P., & Ramos da Silva, V. (2023). Diferença Cultural como "Rótulo": Percepções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Sobre Maternidades e Infâncias Indígenas . Direito Público, 20(106). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.7156

Edição

Seção

Abordagens Teórico-Metodológicas de Análise de Decisões Judiciais em Perspectivas Feministas