Aprendizagem-catálise-aprendizagem: Delineamento de um modelo teórico sobre as relações entre Constituição e sociedade

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7408

Resumo

Este artigo aborda o problema fundamental das relações entre Constituição e sociedade. Seu objetivo principal é desenvolver um modelo teórico para pensar esse problema: o modelo A-C-A, aprendizagem-catálise-aprendizagem. Para tanto, como objetivos específicos, discute-se o conceito de aprendizagem e o conceito mais concreto de aprendizagem social, tendo como pano de fundo a teoria social habermasiana. Em seguida, apresentam-se os três momentos do modelo A-C-A e trazem-se alguns exemplos do tipo de fenômenos sociais a que tal modelo se refere. Finalmente, abordam-se duas objeções: a possibilidade de processos de desaprendizagem e a possibilidade de que uma Constituição, em vez de estimular a aprendizagem, bloqueie processos ulteriores de aprendizagem. De um ponto de vista metodológico, o artigo trabalha com a reconstrução categorial proposta por Jürgen Habermas.

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Biografia do Autor

David F. L. Gomes, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Belo Horizonte (Minas Gerais). Brasil

Doutor, mestre e bacharel em Direito pela UFMG. Professor da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Teoria do Direito, Teoria da Constituição, Teoria do Estado e Direito Público.

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Publicado

2024-07-31

Como Citar

Gomes, D. F. L. (2024). Aprendizagem-catálise-aprendizagem: Delineamento de um modelo teórico sobre as relações entre Constituição e sociedade. Direito Público, 21(110). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7408

Edição

Seção

Artigos Originais