Para Além do Horizontal e do Vertical

Compreendendo Novas Teorias de Dano em Fusões Movidas a Dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7564

Resumo

O artigo analisa quatro novas teorias de dano concorrencial relacionadas a fusões de empresas de tecnologia discutidas recentemente em decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), quais sejam: (i) concentração de dados, (ii) degradação do acesso a dados; (iii) obtenção de informações concorrencialmente sensíveis de rivais e (iv) enclausuramento de ecossistemas digitais. Argumenta-se que, apesar de tangenciarem preocupações tradicionais com fusões verticais e conglomeradas, essas teorias podem ganhar autonomia conceitual. O CADE tem adaptado parcialmente suas metodologias para avaliar estratégias de fechamento de acesso por grandes plataformas digitais. À medida que fusões nesse setor se tornem mais comuns, espera-se um refinamento contínuo do arcabouço analítico antitruste para o controle de estruturas.

 

Palavras-chave: antitruste; fusões; economia digital; plataformas; teorias do dano

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Biografia do Autor

Victor Oliveira Fernandes, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Brasília (DF). Brasil

Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Professor de Direito Econômico e de Direito da Concorrência nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Latu Sensu, Mestrado e Doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (FDUSP). As opiniões expressas neste artigo são pessoais do autor e não vinculam as instituições mencionadas

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Publicado

2023-10-31

Como Citar

Oliveira Fernandes, V. (2023). Para Além do Horizontal e do Vertical : Compreendendo Novas Teorias de Dano em Fusões Movidas a Dados. Direito Público, 20(107). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7564