Para Além do Horizontal e do Vertical
Compreendendo Novas Teorias de Dano em Fusões Movidas a Dados
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7564Resumo
O artigo analisa quatro novas teorias de dano concorrencial relacionadas a fusões de empresas de tecnologia discutidas recentemente em decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), quais sejam: (i) concentração de dados, (ii) degradação do acesso a dados; (iii) obtenção de informações concorrencialmente sensíveis de rivais e (iv) enclausuramento de ecossistemas digitais. Argumenta-se que, apesar de tangenciarem preocupações tradicionais com fusões verticais e conglomeradas, essas teorias podem ganhar autonomia conceitual. O CADE tem adaptado parcialmente suas metodologias para avaliar estratégias de fechamento de acesso por grandes plataformas digitais. À medida que fusões nesse setor se tornem mais comuns, espera-se um refinamento contínuo do arcabouço analítico antitruste para o controle de estruturas.
Palavras-chave: antitruste; fusões; economia digital; plataformas; teorias do dano
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.