Entre História e Dogmática: Como Pensar a Articulação entre Terra e Direito?
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i109.7833Resumo
Frequentemente, a divisão romana entre direito público e direito privado é projetada em todos os períodos estudados na historiografia jurídica, desde o período colonial até a atualidade. Porém, essa distinção pode dificultar o estudo sobre as relações jurídicas com a terra, não só pela complexidade dessas relações, mas também porque essa divisão nem sempre é adequada para descrever o direito relativo a períodos anteriores ao século XIX, ou inclusive posteriores. A historiografia do direito europeu vem destacando a importância do trabalho de interpretação e manipulação dos textos romanos efetuado pelos juristas medievais. Essa constatação permite enfatizar a historicidade das instituições do direito, que não consistem em categorias fechadas e imaculadas, mas sim em percepções coletivas modificadas e remoldadas ao longo do tempo. É este o caso da noção de propriedade, assim como o de outras noções similares relativas aos direitos reais. No estudo da história dessas relações, é importante evitar a idealização da noção de propriedade, compreendendo, pelo contrário, que os desdobramentos desse conceito a partir do século XVI são resultado de uma experiencia compartilhada em diferentes latitudes. Um olhar atento às diversas dimensões que as relações humanas com a terra englobam permite ver, para além da propriedade, um espaço normativo onde o “público” e o “privado” se confundem. Este dossiê contém trabalhos que aprofundam nessa problematização, apontando novas possibilidades para o estudo jurídico da terra.
PALAVRAS-CHAVE: terras, propriedade, história do direito, público, privado
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