Racionalidade Argumentativa no Supremo Tribunal Federal Durante a Pandemia de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7838Resumo
Este artigo expõe os resultados e conclusões extraídos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, que investigou o grau de racionalidade das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre direito à saúde durante o primeiro ano da pandemia de COVID-19. A investigação justifica-se pelo dever de fundamentação racional do Judiciário cuja legitimidade é argumentativa no Estado Democrático de Direito. Na primeira seção do artigo, é apresentada a tipologia argumentativa adotada, fundamentada no pensamento de Alexy e sua base em Habermas. Esta tipologia distingue os argumentos institucionais (leis, precedentes, doutrina), práticos gerais (pragmáticos, éticos, morais) e empíricos (relativos a fatos concretos e dados científicos). Na segunda seção, discorre-se sobre os tipos de racionalidade (lógica, substancial e discursiva) e seus respectivos critérios de satisfação (correção linguística, consistência, coerência e respeito às regras do discurso), com base no pensamento de Alexy, MacCormick, Aarnio, Peczenik e Atienza. Por fim, na terceira seção, apresentam-se os resultados da pesquisa empírica que avalia o grau de racionalidade das decisões do STF. Para esta avaliação examinaram-se a justificação interna e externa das decisões, os tipos de argumentos empregados e o grau de satisfação dos critérios avaliativos e dos tipos de racionalidade. Concluiu-se pela satisfação do dever de fundamentação racional nas decisões.
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