Racionalidade Argumentativa no Supremo Tribunal Federal Durante a Pandemia de Covid-19

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7838

Resumo

Este artigo expõe os resultados e conclusões extraídos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, que  investigou o grau de racionalidade das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre direito à saúde durante o primeiro ano da pandemia de COVID-19.  A investigação justifica-se pelo dever de fundamentação racional do Judiciário cuja legitimidade é argumentativa no Estado Democrático de Direito. Na primeira seção do artigo, é apresentada a tipologia argumentativa adotada, fundamentada no pensamento de Alexy e sua base em Habermas. Esta tipologia distingue os argumentos institucionais (leis, precedentes, doutrina), práticos gerais (pragmáticos, éticos, morais) e empíricos (relativos a fatos concretos e dados científicos). Na segunda seção, discorre-se sobre os tipos de racionalidade (lógica, substancial e discursiva) e seus respectivos critérios de satisfação (correção linguística, consistência, coerência e respeito às regras do discurso), com base no pensamento de Alexy, MacCormick, Aarnio, Peczenik e Atienza. Por fim, na terceira seção, apresentam-se os resultados da pesquisa empírica que avalia o grau de racionalidade das decisões do STF. Para esta avaliação examinaram-se a justificação interna e externa das decisões, os tipos de argumentos empregados e o grau de satisfação dos critérios avaliativos e dos tipos de racionalidade. Concluiu-se pela satisfação do dever de fundamentação racional nas decisões.

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Biografia do Autor

Cláudia Toledo, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Juiz de Fora (MG). Brasil

Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Membro do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e Inovação (UFJF) Doutorado em Teoria e Filosofia do Direito - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Estágios Pós-Doutorais - Universidade Christian-Albrecht (CAU), Kiel, Alemanha e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Lattes: http://lattes.cnpq.br/5439982757257919 . Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-8687-1717 .

Ian Fernandes de Castilhos, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Belo Horizonte (MG). Brasil

Professor da Fundação Educacional de Além Paraíba (FEAP). Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Especialista em Direito Público (PUC-MG). Membro do Grupo de Pesquisa Retórica, Argumentação e Juridicidade (GPRAJ/UnB).

Flávia de Souza Martins Baptista, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Juiz de Fora (MG). Brasil

Técnica Judiciária no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Mestra em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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Publicado

2024-07-31

Como Citar

Toledo, C., de Castilhos, I. F., & de Souza Martins Baptista, F. (2024). Racionalidade Argumentativa no Supremo Tribunal Federal Durante a Pandemia de Covid-19. Direito Público, 21(110). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7838

Edição

Seção

Artigos Originais