Identidade Constitucional no Estado Federal: uma Concepção Legitimadora

Authors

  • GABRIEL FORTES Faculdade Sete de Setembro
  • GABRIEL FORTES Faculdade Sete de Setembro

Keywords:

Democracia, participação popular, pluralismo político, federalismo, identidade constitucional

Abstract

De acordo com o que foi explicitado ao longo deste trabalho, em resumo, o que faz umaConstituição ser boa e duradoura, acima de tudo, é o fato de que ela possa, enquanto normatizaçãoinstitucional da convivência social, refletir, ao máximo possível, a vontade do povo, isto é, que seformule como reflexo dos valores e da cultura política, voltada para atuar conforme a realidade doambiente social em que se inscreve. A Constituição, nesse sentido, deve funcionar como marconormativo substancialmente legítimo; nela o povo deve identificar-se enquanto comunidade política.Para isso, inegavelmente, a ordem constitucional deve ser construída de maneira democrática, coma efetiva participação popular, não apenas na sua etapa de confecção, mas inclusive durante osmomentos decisivos de sua concretização, em um processo deliberativo pluralista que permita ainclusão política e a cooperação solidária. Mas os ambientes em que estão circunscritos os atoressociais dessa cidadania ativa certamente não são os grandes fóruns “nacionais” dos macrodebatesteóricos, senão os espaços geopolíticos: locais onde a Constituição ganha vida e deve ser efetivada;onde ela é substancialmente materializada. E, com o destaque do localismo, outros preceitosestruturais como descentralização, autonomia, diversidade e tolerância anunciam as condições favoráveisde um sistema pluralista, que encontra na estrutura político-institucional do federalismoa ressonância necessária para concretização de uma democracia constitucional E isso ocorre nãoapenas porque a descentralização política do sistema federativo permite maior aproximação entregovernantes e governados, favorecendo um espaço onde ambos atuem como atores responsáveis eresponsabilizáveis, mas também porque permite a reaproximação entre a sociedade civil e o Estado,em um contexto de crise global dos vínculos abstratos e das identidades homogeneizadas peloconstitucionalismo do Estado-nação. A atuação dos grupos sociais, nesse sentido, é a primeira queemerge como forma de buscar restabelecer os vínculos de cidadania e solidariedade enfraquecidospela globalização, observando-se que os ambientes locais constituem espaço político naturalpara o resgate da legitimidade da atuação no espaço público. É nas bases do localismo, portanto,que a cidadania, a política e a Constituição ganham vida. Ademais, a autonomia federativa permiteque as comunidades políticas locais formulem ordens constitucionais próprias, complementares àConstituição nacional, porém voltadas para atender à diversidade – cultural, étnica, linguística etc.– das realidades verificadas das sociedades pluralistas contemporâneas, o que se mostra como umsistema que favorece a legitimação e a conformação de uma identidade constitucional, construída apartir da atuação popular, cujos cidadãos se sujeitam a um ordenamento de cuja criação participam,refletindo seus valores e suas realidades, consolidando-se o respeito à normatividade e à estabilidade constitucional. Em suma, o que faz uma Constituição ser boa e duradoura é o fato de que ela,sendo construída e concretizada democraticamente, mantendo vivo o princípio do pluralismo, reflita,como um espelho, os laços societários que unem a comunidade política debaixo de uma norma queidentifique seus valores e sua autocompreensão política – uma apreensão que é naturalmente consumadana autonomia do Estado federal.

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Author Biographies

GABRIEL FORTES, Faculdade Sete de Setembro

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, Pós-Graduando em Direito Processualpela Faculdade Sete de Setembro, Técnico em Contabilidade pelo IASOCIAL, Membroda Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE.

GABRIEL FORTES, Faculdade Sete de Setembro

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, Pós-Graduando em Direito Processualpela Faculdade Sete de Setembro, Técnico em Contabilidade pelo IASOCIAL, Membroda Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE.

How to Cite

FORTES, G., & FORTES, G. (2014). Identidade Constitucional no Estado Federal: uma Concepção Legitimadora. Direito Público, 11(55), 92–121. Retrieved from https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2373

Issue

Section

Artigos Originais