SER DIFERENTE É NORMAL E CONSTITUCIONAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO À DIFERENÇA NO BRASIL
Keywords:
Constituição Federal de 1988. Direito à diferença. Identidade e diferença. Reconhecimento identitário.Abstract
Os Estados modernos têm adotado o princípio da igualdade como uma premissa fundante dos regimes políticos democráticos, o que remete à igualdade formal e ao direito à diferença para a promoção da igualdade diante da diversidade. No caso brasileiro, esse debate tem sido acirrado nos últimos períodos, movimentando a sociedade, o mundo jurídico e os poderes constituídos. Por conseguinte, para que tal debate seja profícuo, faz-se fundamental o entendimento dos processos envolvendo identidade, diferença, reconhecimento e diversidade para que as premissas constitucionais sejam de fato alcançadas. Assim, o presente estudo busca, a partir de uma análise hipotético dedutiva aliada à pesquisa bibliográfica, explorar as categorias identidade, diferença e reconhecimento, para então voltar-se às contribuições da Constituição Federal de 1988 relativamente ao respeito à identidade e à diversidade, apontando avanços e limitações. A pesquisa evidencia a importância do debate acerca das diferenças identitárias para o alcance do reconhecimento cultural e jurídico de diversos grupos sociais historicamente silenciados. No ordenamento pátrio, O Texto de 1988 representa um avanço ímpar no que concerne ao direito à diferença, tendo em vista que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um objetivo fundamental da República, sob a perspectiva da alteridade. Todavia, é possível perceber uma resistência jurídico-social significativa que enseja desrespeito à Magna Carta de 1988 no que se refere ao direito à diferença, inclusive por parte dos poderes constituídos, especialmente quando estes desconsideram o princípio da interpretação conforme a Constituição.
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