A CRIAÇÃO DE “ZONAS DE INTERSEÇÃO NORMATIVA” PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: UM INSTRUMENTO DE LAWFARE POLÍTICO PARA LEGITIMAR A SUA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR DIRETA E A TRANSIGÊNCIA SOBRE PENA NOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
Keywords:
Constitucionalização Democrática, Maxiprocessos, Lawfare político, “Zonas de Interseção Normativa” e Autolegitimação.Abstract
RESUMO: A Constituição de 1988 estabeleceu standards para a democratização brasileira, entre eles: a absoluta distinção das funções de julgar, acusar e defender, uma das características do sistema acusatório. Todavia, observa-se que o Ministério Público, muitas vezes amparado pelo próprio Judiciário, desobedece às determinações constitucionais para ampliar seu poder e se autolegitimar para a investigação preliminar direta e se imiscuir à função de julgar, utilizando-se para tanto dos denominados Maxiprocessos, os quais se afeiçoam como instrumentos de Lawfare político.
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