PANDEMIA SÓ DAS GRADES PARA FORA: OS HABEAS CORPUS JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Keywords:
COVID-19, PRISÕES, SÃO PAULO, HABEAS CORPUS, JUDICIÁRIOAbstract
A pandemia de Covid-19 traz muitos desafios à sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneráveis. Um desses grupos é composto pelas pessoas encarceradas. Em São Paulo, que concentra a maior população prisional do País, com 231.287 pessoas presas, 2.512 pessoas foram diagnósticas com Covid-19 e outras 218 têm casos suspeitos, de acordo com os dados oficiais. Como resposta à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação CNJ nº 62/202, em 17 de março de 2020, que, entre outras medidas, alertava para os riscos de contágio dentro de presídios e para a necessidade de o sistema de justiça adotar medidas alternativas à prisão. Neste artigo, exploramos este momento olhando especificamente para o impacto da Recomendação nº 62 sobre mais de 6 mil decisões em habeas corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o início da pandemia. Combinando métodos quantitativos e qualitativos de análise, concluímos que não só a Recomendação nº 62 não teve impacto sobre o resultado das decisões, como pode estar correlacionada ao improvimento dessas ações. Também encontramos que variáveis relacionadas ao tribunal e ao perfil da magistratura têm mais efeito explicativo sobre o resultado dos casos que variáveis ligadas a grupos de risco e tipo penal. Analisando em profundidade as decisões sobre casos concedidos e casos envolvendo pessoas idosas, concluímos que não só pertencer a grupos de risco não importa, mas as razões para decidir dos juízes ignoram os riscos da pandemia para as pessoas em privação de liberdade.Downloads
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