Mulheres da Pesca:Invisibilidade e Discriminação Indireta no Direito ao Seguro Desemprego
Invisibility and Indirect Discrimination Undermining Unemployment Insurance Rights
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i97.5038Palavras-chave:
pesca artesanal, gênero, reconhecimento profissional, direitos previdenciários, igualdade.Resumo
Na legislação brasileira hodierna, a pesca é definida restritamente como captura dos recursos naturais e é considerado pescador quem a executa. As mulheres presentes na cadeia produtiva artesanal desenvolvem, principalmente, o beneficiamento do pescado e, conforme estabelecem os dispositivos legais, são consideradas trabalhadoras de apoio às atividades pesqueiras, não sendo reconhecidas pelo Estado como categoria assegurada pelo direito previdenciário do seguro desemprego, o denominado Defeso. Ao regulamentar as diferentes etapas da pesca artesanal, o ordenamento jurídico pátrio discrimina indiretamente as mulheres, pois a divisão sexual do trabalho e as relações sociais de sexo são naturalizadas como normas de gênero e reproduzidas na proposição das políticas públicas. O presente artigo busca evidenciar, a partir da revisão bibliográfica, da reflexão sobre dados qualitativos obtidos em pesquisa socioambiental realizada em municípios fluminenses e da análise da legislação vigente, o fato de que as mulheres da pesca têm sido historicamente invisibilizadas, pois o trabalho por elas desenvolvido é visto, inclusive quando classificado pela administração estatal, como secundário e complementar. Assim, o mandamento constitucional antidiscriminatório é desrespeitado pela falta de reconhecimento profissional e pela negação de direitos sociais fundamentais, o que coloca as trabalhadoras em situação de imprevisibilidade de renda e de insegurança alimentar. A crítica à legislação pesqueira reforça a complexidade de processos políticos, sobretudo os efeitos adversos relativos às demandas pela igualdade de gênero.
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