Fisherwomen
Invisibility and Indirect Discrimination Undermining Unemployment Insurance Rights
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i97.5038Keywords:
pesca artesanal, gênero, reconhecimento profissional, direitos previdenciários, igualdade.Abstract
Under current Brazilian legislation, fishing is strictly defined as the capture of natural resources and those who do so are considered pescadores (fishermen). The women present in the artisanal production chain are principally engaged in the processing of fish and, as established by legal provisions, considered workers who support fishing activities; they are not recognized by the State as eligible for social security unemployment benefits, the so-called Defeso. Thus, by regulating the different stages of artisanal fishing, the national legal system indirectly discriminates against women, as the sexual division of labor and the social relations of sex are naturalized as gender norms and reproduced in public policies. This article seeks to show, based on bibliographic review, reflections on qualitative data obtained in socio-environmental research carried out in Fluminense municipalities, and the analysis of the current legislation, the fact that fisherwomen have historically been rendered invisible, as the work they engage in is seen, even when classified by the state administration, as secondary and complementary. Therefore, the constitutional anti-discrimination mandate is disrespected due to the lack of professional recognition and the denial of fundamental social rights, a fact that reduces the income stability and food security of fishing women. A critical examination of fishery legislation highlights the complexity of political processes, especially the challenges and adversity surrounding demands for gender equality.
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References
ALENCAR, Edna F. Gênero e trabalho nas sociedades pesqueiras. In: FURTADO, Lourdes Gonçalves; LEITÃO, Wilma; DE MELO, Alex (Org.). Povos das águas: realidades e perspectivas na Amazônia. Belém: MPEG, p. 63-81, 1993.
ANDRADE, D. Regime de Economia Familiar. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Belo Horizonte, p. 79-84, Jan./Jun., 1999.
BARROSO, Luís R.; OSÓRIO, Aline. “Sabe com quem está falando?”: algumas notas sobre o princípio da igualdade no Brasil contemporâneo. Seminario en Latinoamérica de Teoría Constitucional y Política – SELA, organizado pela Yale Law School. Rio de Janeiro, 11-14 de junho de 2014.
BECKER, Anelise. Seguro-defeso e pescadoras artesanais: o caso do estuário da Lagoa dos Patos. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 12, n. 41, p.45-91, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso 25 nov. 2020.
_____. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8287.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20concess%C3%A3o%20do,Art. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.779.htm. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8424.htm. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8425.htm. Acesso 19 nov. 2020.
_____. Decreto nº 8.967, de 23 de janeiro de 2017. Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D8967.htm. Acesso 19 nov. 2020.
BRITO, Carmem Imaculada de. Uma análise sócio-histórica da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP). In: MARTÍNEZ, Silvia; HELLEBRANDT, Luceni. Mulheres na atividade pesqueira no Brasil (orgs.). Campos dos Goytacazes/RJ: EDUENF, 2019.
BRUMER, Anita. Previdência social rural e gênero. Sociologias, Porto Alegre, n. 7, p. 50-81, 2002.
BUTLER, Judith. Política de gênero e o direito de aparecer. In: _____. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
CAMPOS, André; CHAVES, José. Seguro Defeso: diagnóstico dos problemas enfrentados pelo programa. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2014.
CELEGUIM, Cristiane R. J. et al. A invisibilidade social no âmbito do trabalho. Revista Científica da Faculdade das Américas. São Paulo, v. 3 n.1, p. 1, 2009.
CORBO, Wallace. O direito à adaptação razoável e a teoria da discriminação indireta: uma proposta metodológica. Revista da Faculdade de Direito da UERJ. Rio de Janeiro, nº 34, p. 201-239, 2018.
FAO. The State of World Fisheries and Aquaculture 2020. Sustainability in action. Rome, 2020. Disponível em https://doi.org/10.4060/ca9229en. Acesso em 19 nov. 2020.
FRANCO, Paki; CERVERA, Júlia. Manual para o uso não sexista da linguagem. Editado em 2006. Disponível em http://www.observatoriodegenero.gov.br/. Acesso em 29 out 2020.
GIDDENS, A. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Rio de Janeiro: Record, 2000.
HELLEBRANDT, Luceni. Mulheres da Z3 - o camarão que “come” as mãos e outras lutas: contribuições para o campo de estudos sobre gênero e pesca. Tese (doutorado). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. Florianópolis, 2017.
KERGOAT, Danièle. Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. In: HIRATA, Helena et al. (Orgs.) Dicionário Crítico do Feminismo. São Paulo: Editora UNESP, 2009.
MANESCHY, Maria Cristina. Mulheres na pesca artesanal: trajetórias, identidades e papéis em um porto pesqueiro no litoral do estado do Pará. In: NEVES, Delma Passanha; MEDEIROS, Leonilde Servolo de. (Orgs.) Mulheres Camponesas: trabalho produtivo e engajamentos políticos. Niterói: Alternativa, 2013.
MELO, Hildete Pereira de; CASTILHO, Marta. Trabalho reprodutivo no Brasil: quem faz?. Revista economia contemporânea. Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 135-158, 2009.
MENDES, Beatriz Lourenço. Redes invisíveis da pesca artesanal em Rio Grande: obstáculos e barreiras impostos às mulheres pescadoras na busca dos direitos sociais previdenciários. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Rio Grande, FURG, 2019.
MOTTA-MAUÉS, Maria Angélica. Pesca de homem/Peixe de mulher(?): repensando gênero na literatura acadêmica sobre comunidades pesqueiras no Brasil. Etnográfica, v. 3, n. 2, p. 377-399, 1999.
NERI, Eveline Lucena; GARCIA, Loreley Gomes. Atrizes da roça ou trabalhadoras rurais? O teatro e a fachada para obtenção da aposentadoria especial rural. Sociedade e Estado. Brasília, v. 32, n. 3, p. 701-724, dez. 2017.
PAULILO, Maria Ignez. Trabalho familiar: uma categoria esquecida de análise. Revista Estudos Feministas, vol. 12, n. 1 (janeiro - abril), p. 229 – 252, 2004.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003.
RIOS, Roger Raupp. Tramas e interconexões no Supremo Tribunal Federal: antidiscriminação, gênero e sexualidade. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro , v. 11, n. 2, p. 1332-1357, 2020 .
_____. “Discriminação orçamentária interseccional: raça, gênero e pobreza em tempos de austeridade. In: MELLO, L.; CALDAS, J.; GEDIEL, J. (Orgs.). Políticas de austeridade e direitos sociais. Curitiba, PR: Kaygangue Ltda, 2019.
SILVA, Catia Antonia da. Política pública e território: passado e presente da efetivação de direitos dos pescadores artesanais no Brasil. Rio de Janeiro: Consequência, 2015.
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