Autorregulação e Reserva de Jurisdição no Combate às Fake News
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5423Palavras-chave:
Fake News, Internet, Autorregulação, Reserva de Jurisdição.Resumo
O presente artigo propõe o cotejo sobre a eficácia dos modelos de autorregulação e reserva de jurisdição no combate às Fake News. O estudo explora as técnicas processuais e decisórias à disposição dos juristas deste novo século, bem como os marcos regulatórios brasileiros responsáveis pela jurisgênese dos bens tutelados, especialmente o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e as inovações anunciadas pelo Projeto de Lei n.º 2.630/2020, além de ponderar sobre a aplicação prática das disposições do Código de Processo Civil para a inibição e remoção tempestiva das Fake News da rede mundial de computadores. Realizado por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o estudo indica que, para além da combinação dos modelos de autorregulação e reserva de jurisdição no combate às Fake News, é preciso atentar que a tutela jurisdicional revela efeitos com potencial protetivo muito maior do que o estrito ressarcimento, na medida que apresenta condições processuais cautelares para à inibição e/ou à remoção do ato ilícito.Downloads
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