Autorregulação e Reserva de Jurisdição no Combate às Fake News

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5423

Palavras-chave:

Fake News, Internet, Autorregulação, Reserva de Jurisdição.

Resumo

O presente artigo propõe o cotejo sobre a eficácia dos modelos de autorregulação e reserva de jurisdição no combate às Fake News. O estudo explora as técnicas processuais e decisórias à disposição dos juristas deste novo século, bem como os marcos regulatórios brasileiros responsáveis pela jurisgênese dos bens tutelados, especialmente o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e as inovações anunciadas pelo Projeto de Lei n.º 2.630/2020, além de ponderar sobre a aplicação prática das disposições do Código de Processo Civil para a inibição e remoção tempestiva das Fake News da rede mundial de computadores. Realizado por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o estudo indica que, para além da combinação dos modelos de autorregulação e reserva de jurisdição no combate às Fake News, é preciso atentar que a tutela jurisdicional revela efeitos com potencial protetivo muito maior do que o estrito ressarcimento, na medida que apresenta condições processuais cautelares para à inibição e/ou à remoção do ato ilícito.

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Biografia do Autor

Alejandro Knaesel Arrabal, Universidade Regional de Blumenau - FURB

Doutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor e pesquisador dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Líder do grupo de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação – DTIn (CNPQ-FURB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Membro do grupo de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB). Membro da AGIT - Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Regional de Blumenau - FURB. E-mail: arrabal@furb.br

Leonardo Beduschi, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Mestre em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Professor titular de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Vice-diretor do CCJ-FURB. Professor dos cursos de pós-graduação em Direito Processual Civil da UNIASSELVI e da UNIDAVI/Rio do Sul. Professor da ESMESC - Escola Superior da Magistratura do Estado de SC. Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil da FURB. Membro do Conselho Técnico do Sistema de Pós Graduação lato sensu da FURB. Membro do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual. Pesquisador do Grupo de pesquisa "Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - Constinter" registrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa do CNPQ e certificado pela FURB. Autor de livros e de artigos científicos relacionados ao Direito Processual Civil.

Alexa Schmitt de Sousa, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Bacharelanda em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB.

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Publicado

2021-10-28

Como Citar

Arrabal, A. K., Beduschi, L., & Sousa, A. S. de. (2021). Autorregulação e Reserva de Jurisdição no Combate às Fake News. Direito Público, 18(99). https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5423