THE APPLICABILITY OF RESOLUTION N° 22 OF NOVEMBER 2018 OF THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS BY BRAZILIAN COURTS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7333

Abstract

Este trabalho traz o seguinte problema de pesquisa: como os tribunais nacionais, em especial o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, têm exercido o controle de convencionalidade em relação à aplicabilidade da Resolução n° 22 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos? A hipótese defendida é que o Judiciário doméstico, sobretudo o TJRJ, não está realizando o controle de convencionalidade em relação à Resolução, pois não há um consenso acerca da sua aplicação, prevalecendo uma ausência de diálogo entre o Judiciário doméstico e os órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, o que pode ensejar uma eventual responsabilização internacional do Brasil. O estudo apresenta os seguintes objetivos: a) analisar o histórico da Corte, seus princípios, funcionamento, competência e jurisdição; b) traçar um panorama da jurisprudência da Corte sobre condições degradantes no cárcere em cotejo com a Resolução n° 22 e o caso que ensejou sua edição; c) debater o controle de convencionalidade a partir da aplicação da Resolução, em especial no TJRJ. Utiliza-se o método indutivo (GUSTIN, DIAS, 2002) em uma pesquisa de natureza qualitativa e exploratória, realizada por uma abordagem bibliográfica e documental (LAKATOS; MARCONI, 2017) e de levantamento de decisões. Realizou-se consulta à jurisprudência em mecanismo de busca do sítio eletrônico do TJRJ, catalogando processos de 2018 a 2022 com as seguintes palavras-chave: “Resolução da Corte IDH”, “22/11/2018” e “cômputo em dobro”. Apenas a segunda instância faz parte da análise, por ser responsável pela estabilização do entendimento dentro do TJRJ.

PALAVRAS-CHAVE: Convenção Americana de Direitos Humanos; Aplicabilidade; Resolução n° 22 de novembro de 2018; Instituto Plácido de Sá Carvalho; Controle de Convencionalidade.

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Author Biographies

Izabela de Oliveira Trajano, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), São Luís (Maranhão). Brasil.

Mestranda em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal do Maranhão. Pesquisadora voluntária do PEREGRINUS- Grupo de Estudos em Direito Internacional e Desenvolvimento (UFMA/CNPq) e do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Condições de Encarceramento, da Universidade de São Paulo.1

Elder Maia Goltzman, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo (São Paulo). Brasil.

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (bolsista CAPES). Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão. Coordenador Adjunto do Peregrinus - Grupo de Estudo em Direito Internacional da Universidade Federal do Maranhão. Professor e pesquisador. Servidor Público.

Monica Teresa Costa Sousa, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), São Luís (Maranhão). Brasil

Doutora em Direito (UFSC). Professora Associada na UFMA. Docente no cursos de Mestrado Cultura e Sociedade (PGCult/UFMA). Bolsista de Produtividade em Pesquisa (FAPEMA). Coordenadora do PEREGRINUS- Grupo de Estudos em Direito Internacional e Desenvolvimento (UFMA/CNPq). Professora visitante na Universidade de Valencia (Espanha).

Published

2024-01-31

How to Cite

de Oliveira Trajano, I., Maia Goltzman, E., & Costa Sousa, M. T. . (2024). THE APPLICABILITY OF RESOLUTION N° 22 OF NOVEMBER 2018 OF THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS BY BRAZILIAN COURTS. Public Law, 20(108). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7333

Issue

Section

Dossiê Temático: Desigualdades e Direitos Humanos: desafios nos sistemas de proteção constitucional e transnacional