Contribuição e os Limites da Teoria de Klaus Günther: a Distinção Entre Discursos de Justificação e Discursos de Aplicação Como Fundamento para uma Reconstrução da Função Jurisdicional

Autores/as

  • FLÁVIO QUINAUD PEDRON

Palabras clave:

Aplicação e conflito entre princípio, legitimidade das decisões judiciais, jurisprudência de valores.

Resumen

O presente trabalho pretende reconstruir os pressupostos da Teoria da ArgumentaçãoJurídica de Klaus Günther a fim de demonstrar como a separação entre discursos de justificação ediscursos de aplicação do direito representa uma resposta mais adequada aos casos de “colisão deprincípios” que a teoria de Robert Alexy e demais autores tributários da tradição da jurisprudência devalores. Günther ainda desempenha um importante papel na (re)construção de uma teoria processualfiliada ao pensamento de Jürgen Habermas (Teoria Discursiva do Direito e da Democracia), demonstrandocomo é possível a garantia de legitimidade em decisões judiciais através da participação daspartes processuais como co-autoras da sentença.

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Biografía del autor/a

FLÁVIO QUINAUD PEDRON

Mestre e Doutorando em Direito pela UFMG, Professor de Teoria Geral do Processo e DireitoProcessual na PUC-Minas, Professor de Hermenêutica Jurídica no Uni-Centro Izabela Hendrix,Belo Horizonte/MG, Advogado

Cómo citar

PEDRON, F. Q. (2010). Contribuição e os Limites da Teoria de Klaus Günther: a Distinção Entre Discursos de Justificação e Discursos de Aplicação Como Fundamento para uma Reconstrução da Função Jurisdicional. Direito Público, 6(27). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1566