Infração de Menor Potencial Ofensivo – Quando a Ingenuidade dá Lugar à Desconfiança

Autores/as

  • BERNARDO MONTALVÃO VARJÃO DE AZEVÊDO Universidade Católica do Salvador

Palabras clave:

Infração de menor potencial ofensivo, Juizados Especiais Criminais, retórica, legitimidade, instâncias ilícitas de controle.

Resumen

O presente texto desenvolve um olhar cético acerca da infração de menor potencial ofensivoe de sua relação com os Juizados Especiais Criminais. Com esse objetivo, o texto analisa ainfração de menor potencial ofensivo a partir de uma concepção retórica. Feita tal análise, o texto procura estudar as relações entre os Juizados Especiais Criminais e as instâncias ilícitas de controle.

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Biografía del autor/a

BERNARDO MONTALVÃO VARJÃO DE AZEVÊDO, Universidade Católica do Salvador

Mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, Pós-Graduado LatoSensu em Ciências Criminais pela Fundação Faculdade de Direito vinculada ao Programade Pós-Graduação da UFBA, Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador –UCSAL, Professor de Teoria do Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Professor deDireito Penal da Universidade Salvador – UNIFACS, Professor de Processo Penal da UniversidadeCatólica do Salvador – UCSAL, Analista Previdenciário da Procuradoria Federal Especializadado INSS.

Cómo citar

AZEVÊDO, B. M. V. D. (2013). Infração de Menor Potencial Ofensivo – Quando a Ingenuidade dá Lugar à Desconfiança. Direito Público, 9(48). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2128