DUBITANDO AD VERITATEM PARVENIMUS: DA RESPONSABILIDADE DO LEGISLADOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA EDIÇÃO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS DE EFEITOS CONCRETOS

Autores/as

  • Rafael de Oliveira Costa Ministério Público do Estado de São Paulo

Palabras clave:

Hermenêutica Constitucional. Improbidade Administrativa. Responsabilidade do Legislador.

Resumen

O presente estudo busca analisar a responsabilidade de vereadores, deputados e senadores, no exercício da função legiferante, pela prática de improbidade administrativa, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios do combate à corrupção na contemporaneidade. Assim é que, a partir das contribuições trazidas pela Legística Material, procura-se estabelecer o “fechamento hermenêutico” das normas que regem a interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais acerca da responsabilidade do legislador pela prática de improbidade, concluindo que, ao aprovarem lei inconstitucional de efeitos concretos que autoriza agentes a praticarem determinados atos, Deputados, Senadores e Vereadores devem responder, conjuntamente com o aquele que lhe conferir executividade, pelas sanções previstas na Lei n° 8.429/92.

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Biografía del autor/a

Rafael de Oliveira Costa, Ministério Público do Estado de São Paulo

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/Universidade de Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley (EUA). Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. 

Publicado

2017-04-04

Cómo citar

Costa, R. de O. (2017). DUBITANDO AD VERITATEM PARVENIMUS: DA RESPONSABILIDADE DO LEGISLADOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA EDIÇÃO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS DE EFEITOS CONCRETOS. Direito Público, 12(68). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2434