DEMOCRACIA E REFORMA DAS INSTITUIÇÕES DE DEFESA NACIONAL
Palabras clave:
Justiça de transição, Democracia, Defesa nacional, Reforma de instituições.Resumen
O presente artigo tem o objetivo de abordar a reforma das instituições no contexto da justiça de transição no Brasil. Embora possa passar despercebida em razão dos princípios pacifistas e não intervencionistas que regem as relações internacionais brasileiras, no plano interno e para o constitucionalismo democrático a dimensão política da função defesa nacional é complexa e abrangente, sendo merecedora de especial atenção para os cenários político e jurídico de organização, preparo e emprego dos meios militares, bem como das responsabilidades dos dirigentes políticos no Estado de Direito Democrático. A metodologia adotada é a da pesquisa bibliográfica conceitual associada a situações concretas que proporcionam o aprofundamento do debate a respeito das questões suscitadas. Em seu plano de trabalho, a presente abordagem analisa nuances da reforma da função defesa nacional a partir da redemocratização brasileira, considerando o contexto histórico da justiça de transição, com o propósito de trazer à discussão determinados avanços e incompletudes.
Descargas
Citas
AGUIAR, Roberto A. R. de. Os filhos da flecha do tempo – pertinência e rupturas. Brasília: Letraviva, 2000.
AMORIM, Adriano Portella de. Novos paradigmas para a defesa e a segurança nacionais. Revista de Informação Legislativa do Senado Federal. Brasília, ano 50, n. 200, out./dez. 2013.
AMORIM, Adriano Portella de. Como pensar a defesa nacional?: uma alternativa para a construção de princípios consensualizados de justiça. Revista Jurídica da Presidência da República, Brasília, v. 9, n. 84, p.104-116, abr./maio 2007.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo - Anti-semitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 22 fev. 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm>. Acesso em: 23. fev. 2016.
BRASIL. Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm>. Acesso em: 19 fev. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2016.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 23, de 2 de setembro de 1999. Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc23.htm#art1>. Acesso em: 22 fev. 2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm>. Acesso em: 20 fev. 2016.
BRASIL. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, inciso VII. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683.htm>. Acesso em: 23 fev. 2016.
BRASIL. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005. Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5484.htm >. Acesso em: 25 fev. 2016.
BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm>. Acesso em: 23 fev. 2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010. Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp136.htm#art1>. Acesso em: 23 fev. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153/2010. Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Ministro Eros Grau. Abril, 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarConsolidada.asp?classe=ADPF&numero=153&origem=AP>. Acesso em: 7 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 1º de agosto de 2016.
BRASIL. Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm>. Acesso em: 20 fev. 2016. Informações detalhadas sobre os trabalhos desenvolvidos podem ser obtidos em: <http://www.cnv.gov.br/>. Acesso em: 20 fev. 2016.
BRASIL. Decreto nº 7.667, de 11 de janeiro de 2012, que Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7667.htm>. Acesso em: 23 fev. 2016.
BRASIL. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm>. Acesso em: 20 fev. 2016.
BRASIL. Ministério da Defesa. 3º Relatório de Implementação da Lei de Acesso à Informação – LAI do Ministério da Defesa / Ministério da Defesa, Secretaria de Organização Institucional. Brasília, 2015. 52 p. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/lai/servico_de_informacao/relatorio_implementacao_lai_2015.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2016.
BATISTA, Nilo. Nota introdutória. In.: Justiça de transição no Brasil: direito, responsabilização e verdade. Coleção direito, desenvolvimento e justiça. Série direito em debate. Org. Swensson Junior... [et. al.]. São Paulo: Saraiva, 2010.
EISLER, Riane Tennenhaus. O cálice e a espada – nossa história, nosso futuro. Rio de Janeiro: Imago, 1989.
CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
CASTELLS, Manuel. Fim de milênio – A era da informação: economia, sociedade e cultura, v. 3. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
CASTRO, Celso e D’ARAÚJO, Maria Celina. Militares e política na Nova República. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001.
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência. São Paulo: Cosac & Naify, 2004.
DAHL, Robert. Poliarquia. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2005.
DIÁZ REVORIO, Francisco Javier. La constitución como orden abierto. Madrid: MacGraw-Hill, 1997.
LEFORT, Claude. Pensando o político: ensaios sobre democracia, revolução e liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.
OLIVEIRA, Eliézer Rizzo de. Democracia e defesa nacional. São Paulo: Manole, 2005.
FARIA, Vilmar E. Reformas institucionales y coordinación gubernamental en la política de protección social de Brasil, Série Políticas Sociales, no 64, Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), 2003.
LINZ, Juan J. e STEPAN, Alfred. A transição e a consolidação da democracia – a experiência do sul da Europa e da América do Sul. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona: Ariel, 1986.
MORAES, Rodrigo Fracalossi de, e SILVA FILHO, Edison Benedito da. As funções das Forças Armadas e os rumos do poder militar no Brasil. In.: Brasil em desenvolvimento 2014 : estado, planejamento e políticas públicas / [editores: Leonardo Monteiro Monasterio, Marcelo Côrtes Neri, Sergei Suarez Dillon Soares]. – Brasília : Ipea, 2014, p. 436-437. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3627/1/Livro_Brasil%20em%20desenvolvimento_2014_Estado%20planejamento%20e%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas_v.%202.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2016.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
SCHMITT, Carl. Tierra y Mar. Consideraciones sobre la historia universal. Editorial Struhart & Cia.: Argentina.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SOUZA. Márcia Teixeira de. O processo decisório na Constituição de 1988: práticas institucionais. Lua Nova nº 58 - 2003, p. 39-40 e 52.
VIRILIO, Paul e SYLVERE, Lotringer. Guerra pura: a militarização do cotidiano. São Paulo: Brasiliense, 1984.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.