COLUSÃO ÚNICA OU MÚLTIPLAS COLUSÕES NO DIREITO ANTITRUSTE: PARÂMETROS PARA UMA HIDRA DE LERNA?

Autores

  • AMANDA ATHAYDE INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO (IDP) UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)
  • PRISCILLA CAMPOS Universidade de Brasília - UnB CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)
  • BRUNA PIAZERA Universidade Estácio de Sá CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)

Palavras-chave:

infração à ordem econômica, cartel, colusão/infração única vs colusões/infrações múltiplas, parâmetros, antitruste.

Resumo

Analogicamente à Hidra de Lerna, com um corpo de dragão e diversas cabeças de serpente, uma investigação antitruste pode enxergar o cartel como uma única cabeça de serpente (cartel único) ou múltiplas cabeças, passíveis de multiplicação (cartéis múltiplos). Com base na experiência norte-americana e europeia sobre o tema, o presente artigo visa a propor dez parâmetros – não exaustivos, mas exemplificativos, a serem avaliados em termos de preponderância, não cumulativos – para a tomada de decisão a respeito da existência de uma colusão única ou de múltiplas colusões. O objetivo é conferir maior segurança e previsibilidade à tomada de decisão pela autoridade antitruste, o que não descarta a inexorável subjetividade desse tipo de análise, em que pese calcada na razoabilidade e na proporcionalidade, baseada em critérios técnicos.

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Biografia do Autor

AMANDA ATHAYDE, INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO (IDP) UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)

Amanda Athayde é Professora Doutora de Direito Comercial na Universidade de Brasília (UnB) e de Direito Econômico e Concorrencial no Instituto de Direito Público Brasiliense (IDP). É Doutora em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior pelo Centro Universitário UNA. Foi aluna da Université Paris I – Panthéon Sorbonne, e é autora de livro, de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros na área de Direito Comercial e da Concorrência. Atua no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) desde 2010, e é servidora pública de carreira do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Desde 2013 é Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) e Coordenadora do Programa de Leniência Antitruste, responsável pela negociação dos acordos de leniência de cartel.

PRISCILLA CAMPOS, Universidade de Brasília - UnB CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)

Priscilla Campos é Especialista em Gestão Pública pela UniProjeção e Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). É servidora pública da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Atua no Programa de Leniência antitruste, no Gabinete da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) desde 2016.

BRUNA PIAZERA, Universidade Estácio de Sá CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)

Bruna Motta Piazera é servidora pública, Assistente no Gabinete da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) e atua com Programa de Leniência Antitruste. É bacharel em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina e possui especialização em Direito e Processo Tributário pela Universidade Estácio de Sá. Atua no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) desde 2015.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

ATHAYDE, A., CAMPOS, P., & PIAZERA, B. (2017). COLUSÃO ÚNICA OU MÚLTIPLAS COLUSÕES NO DIREITO ANTITRUSTE: PARÂMETROS PARA UMA HIDRA DE LERNA?. Direito Público, 14(78). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3054