Terrorismo: financiamento, detecção, integração de dados e privacidade.
Palabras clave:
Estado islâmico, ISIS, terrorismo, lavagem de dinheiro, privacidadeResumen
Uma questão essencial para a sustentabilidade de grupos de terrorismo é a atração de recursos e pessoas para tais organizações. Nesse sentido, destacam-se características do Estado Islâmico (ISIS) que facilitam o ingresso de novos membros na organização terrorista e que ao mesmo tempo dificultam que o movimento seja debelado. Em relação ao financiamento, destaca-se que a despeito da multiplicação de informações no mundo cada vez mais interconectado e moldado por redes, estas escondem pontos frágeis ou ocultos, que são justamente o que permite a atuação de certos grupos, assim como lavagem de dinheiro. Especificamente, identificam-se características que tornam a estratégia do ISIS persistente frente à legislação brasileira que parece não ser adequada a um efetivo controle sobre mecanismo de lavagem de dinheiro, com destaque aos controles societários e contábeis. Sobre a possibilidade de coleta de dados de forma massiva aponta-se para a necessidade de revisão do conceito de privacidade e identidades, assim como a necessidade de que a própria coleta e seus fins sejam auditáveis. Nesse sentido, investigam-se as hipóteses pelas quais estratégias de coleta de dados, identificação e rastreabilidade são ineficazes e opostas a discursos declarados por governos. Conclui-se que falta de identificação de requisitos sobre o manejo de informações de forma mais abrangente e efetiva.
Descargas
Citas
AZEVEDO, Osmar Reis; MARIANO, Paulo Antônio, Sistema Público de Escrituração Digi-tal, 2ª Edição - Revisada e Ampliada. 2ª Edição, São Paulo, IOB, 2009.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.
BRANDEIS, Louis; WARREN, Samuel. "The Right to Privacy". In Harvard Law Review. Vol. IV December 15, nº 5, 1890. Disponível em http://groups.csail.mit.edu/mac/classes/6.805/articles/privacy/Privacy_brand_warr2.html, aces-so em 20/08/2016.
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e Liberdade de Expressão. Rio de Janeiro, Renovar, 1999.
CRONIN, Audrey Kurth. ISIS Is Not a Terrorist Group. Why Counterterrorism Won't Stop the Latest Jihadist Threat. In Foreign Affair, vol.87, 2015.
DA SILVA, Jorge Luiz Rosa; MARQUES, Luis Fernando Bicca ; TEIXEIRA, Rosane. Pre-venção à Lavagem de Dinheiro em Instituições Financeiras: Avaliação Do Grau De Aderência Aos Controles Internos. In Base, Vol. 8 Issue 4, p300-310, 2011.
DEEN, Thalif. Nações Unidas: Em busca de uma definição para terrorismo. In Inter Press Service, 2005. Disponível em http://www.ipsnoticias.net/portuguese/2005/07/mundo/naes-unidas-em-busca-de-uma-definio-para-terrorismo/, acesso em 09/02/2017.
DELGADO, J. S.; CARMONA P. A. C. Uma análise acerca das Medidas Antiterroristas para O Combate ao Crime Organizado Transnacional. Rev. FSA, Teresina, v. 12, n. 6, art. 4, p. 57-74, nov./dez. 2015.
FERREIRA, Hugo Luís Pena. Direito, Política Econômica e Globalização: Formação De Um Debate. Tese (Doutorado - Doutorado em Direito), 475p., Universidade de Brasília- Unb, 2016. Disponível em http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/20016/1/2016_HugoLuísPenaFerreira.pdf, acesso em 10/02/2017.
FRANCO JÚNIOR, Nilson José; SANTANA, Hadassah Laís de Sousa; BORGES, Antônio de Moura. Acordos Internacionais no Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro. In Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário (RDIET), Vol. 10 Issue 1, p245-266, 22p, Jan-Jun, 2015.
GONÇALVES, Maria Eduarda. Direito da Informação. Novos direitos e formas de regulação na sociedade da informação. Livraria Almedina, Coimbra, 2003.
FRIEDMAN, Thomas. Quente, plano e lotado. Os desafios e oportunidades de um novo mun-do. Rio de Janeiro: Objetiva: 2010.
LASMAR, Jorge Mascarenhas. A legislação brasileira de combate e prevenção do terrorismo quatorze anos após 11 de Setembro: limites, falhas e reflexões para o futuro. In Revista de Sociologia e Política, Vol. 23 Issue 53, p47-70. 24p., março de 2015.
NISSENBAUM, Helen. Privacy as contextual integrity. In Washington Law Review Associa-tion. vol. 119 ,2004.
PAWLAK, Patryk. Understanding definitions of terrorism. In European Parliamentary Re-search Service, 2015. Disponível em http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/ATAG/2015/571320/EPRS_ATA(2015)571320_EN.pdf, acesso em 09/02/2017.
OCDE. Financial Act Task Force guidance tackles terrorist finance and money laundering risk in banks and corporate entities. In Organisation for Economic Co-operation and Development, 2014. Disponível em http://www.oecd.org/newsroom/fatf-guidance-tackles-terrorist-finance-and-money-laundering-risk-in-banks-and-corporate-entities.htm, acesso em 16/02/2017.
OXFORD DICTIONARY. Terrorism. In Home British & World English. 2016. Disponível em https://en.oxforddictionaries.com/definition/terrorism, acesso em 09/02/2017.
RICHARDS, Neil M.; KING, Jonathan H.. Big data ethics. In 49 Wake Forest L. Rev. 393, 2014.
ROSEN, Jeffrey. Free Speech, Privacy, and The Web That Never Forgets. In J. on Telecomm. & High Tech. Law, 345, 2011.
SCHARF, Michael P.. How the War Against Isis Changed International Law. In CASE WESTERN RESERVE JOURNAL OF INTERNATIONAL LAW, vol. 48, 2016.
VIANNA, Túlio. Transparência pública, opacidade privada. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.