A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS?

Autores/as

Palabras clave:

Hermenêutica. Constituição. Direitos fundamentais. Escolhas orçamentárias

Resumen

Decisões orçamentárias devem guardar harmonia com a Constituição? Tendo como pano de fundo esse questionamento, o presente artigo busca investigar se as escolhas orçamentárias públicas necessitam harmonizar com uma Hermenêutica Constitucional brasileira construída a partir das disposições constitucionais e o enraizamento historicista que carregam. Nesse sentido, o problema de pesquisa levantado questiona se se está diante de uma Hermenêutica Constitucional Financeira Invertida quando decisões político-orçamentárias afrontam ideais fundamentais previstos na Constituição Federal? Para tanto, esse estudo está arquitetado em duas partes que compõe o desenvolvimento, sendo uma primeira destinada à pesquisa do sentido que expressa a Constituição Federal de 1988 e, em segundo momento, sobre desdobramentos pragmáticos da política orçamentária brasileira. A hipótese a ser verificada consiste na confirmação de que existe uma Hermenêutica Constitucional Financeira Invertida quando decisões de ordem econômico e escolhas orçamentárias destoam de ideais constitucionais consolidados no ordenamento pátrio, guardando estranheza com o sentido de Constituição construído. Defende-se, por fim, que a Constituição deve fornecer segurança jurídica e de expectativa de direitos em tempos de instabilidades político-econômica no país.

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Biografía del autor/a

Juan Marcelino González Garcete

Doutor em Direito pela Universidade Nacional de Assunção (UNA) (2008). Doutor em Ciência Política pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade Nacional de Assunção (UNA) (2011). Mestre em Ciências Criminológicas pela Escola de Direito e outras Unidades Pedagógicas (EDUCPA). Mestre em Direito Processual e Penal pela Universidade Columbia do Paraguai. Advogado. Escriturário Público. Pesquisador de Direito Processual e Direito Público. Docente nas disciplinas de Direito Administrativo e Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Assunção (UNA).

Fausto Santos de Morais

Doutor e Mestre em Direito Público (UNISINOS). Docente da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, da Faculdade Meridional (IMED/Passo Fundo - RS). Pesquisador com apoio da Fundação Meridional. Email: faustosmorais@gmail.com

Guilherme Pavan Machado

Mestre em Direito (2018) pela Faculdade Meridional IMED, na linha de pesquisa Fundamentais do Direito e Democracia. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais. Advogado. Docente de Direito.

Citas

AUXÍLIO-MORADIA é afronta à população, defende contas abertas. Contas Abertas, mar. 2018. Disponível em http://agenciacontasabertas.com.br/noticia/auxilio-moradia-e-afronta-a-populacao-defende-contas-abertas. Acesso em: 01 jul. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania econômica. In: DIMOULIS, Dimitri. Dicionário brasileiro de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

BRASIL. Acesso à informação: Solicita informar o valor gasto com publicidade em favor da reforma da previdência, acesso concedido em jun. 2017. 2017. Disponível em http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx. Acesso em: 04 jul. 2019.

BRASIL, Ministério da Fazenda. Projeto de lei orçamentária anual para 2019. 2018. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/apresentacoes/2018/apresentacao-ploa-2019-agosto.pdf. Acesso em: 05 jul. 2019.

BRASIL. Lei n. 13.752, de 26 de novembro de 2018. 2018a. Disponível em http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52005261. Acesso em: 05 jul. 2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e a interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2012.

CAPES mantém o pagamento de todas as bolsas em vigor. Fundação Capes, mai. 2019. 2019. Disponível em: https://www.capes.gov.br/pt/36-noticias/9477-capes-mantem-o-pagamento-de-todas-as-bolsas-em-vigor. Acesso em: 06 jul 2019.

COMPARATO, Fábio Konder. Significado e perspectivas da crise atual. In: DOWBOR, Ladislau; MOSANER, Marcelo (coords). A crise brasileira: coletânea de contribuições de professores da PUC/SP. São Paulo: Contracorrente, 2016.

FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do direito constitucional contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitucion: de la antigüedad a nuestro días. Madrid: Trotta, 2001.

GOVERNO gastou quase R$ 800 milhões com publicidade em 2017. Contas Abertas, mar. 2018. Disponível em http://agenciacontasabertas.com.br/noticia/governo-gastou-quase-r-800-milhoes-com-publicidade-em-2017. Acesso em: 06 jul. 2019.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

GRIMM, Dieter. A Função Protetiva do Estado. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1991.

JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de. Constitucionalismo em tempos de globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

MACHADO, Guilherme Pavan. O novo regime fiscal como expressão de austeridade no Brasil e as possibilidades de efetividades dos direitos sociais à saúde e educação. 2018. 160 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade Meridional Imed, Passo Fundo, 2018.

MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e arbitrariedade: a inadequada recepção de Alexy pelo STF. Salvador: JusPodivm, 2016.

MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, José Paulo Schneider dos. A teoria da constituição dirigente como imaginário para a hermenêutica constitucional brasileira. Revista de Direito Brasileira, ano 5, vol 10, p. 107-124, 2015.

OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Morte e vida da constituição dirigente. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2010.

ROSSI, Pedro; DWECK, Esther. Impactos do Novo Regime Fiscal na saúde e educação. Cadernos de Saúde Pública, vol. 32 (12), p. 1-5, 2016.

SAMPAIO, José Adércio Leite. As deficiências do plano de ação emergencial das barragens no Brasil. Revista Brasileira de Direito, v. 12, n. 2, 2016, p. 7-17.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STAFFEN, Márcio Ricardo; ARSJAKYAN, Mehr. The legal development of the notion of human dignity in the constitutional jurisprudence. Revista Brasileira de Direito, v. 12, n. 2. 2016, p. 108-126.

STF decide incluir aumento de 16,38% para ministros no orçamento de 2019. Globo G1, ago. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/08/maioria-do-stf-decide-incluir-reajuste-salarial-de-1638-para-ministros-no-orcamento-de-2019.ghtml. Acesso em: 01 jul. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação

do positivismo pelo (neo)constitucionalismo. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria

do Advogado, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

VARELLA, Luiz Henrique Borges. As concepções clássicas de constituição. Revista Nomos, Ceará, vol 30, n. 2, p. 123-134, jul/dez 2010.

VENÂNCIO, Denilson Marcondes. O desvio do poder orçamentário. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2016.

WALDRON, Jeremy. Political political theory: essays on institutions. Cambridge: Harvard Univeristy Press, 2016.

Publicado

2020-07-31

Cómo citar

González Garcete, J. M., Santos de Morais, F., & Pavan Machado, G. (2020). A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS?. Direito Público, 17(93). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3666